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Na última segunda-feira (08), durante fiscalização no km 570 da BR-230, em Vitória do Xingu (PA) sudoeste do Estado, a PRF avistou dois caminhões que transportavam madeira pela rodovia. Devido à alta incidência de crimes ambientais na região, foi realizada a abordagem. Na ocasião, foi solicitada aos condutores dos veículos, os documentos necessários para o transporte legal desse tipo de carga. Os motoristas então apresentaram o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) referente a madeira de reflorestamento do tipo viga, caibro e ripa de Samaúma vermelha, porém, afirmaram não possuir a Declaração de Corte e Colheita (DCC).

De acordo com o art. 21 do decreto 216 da SEMA/PA, o transporte e a comercialização dos produtos florestais in natura, oriundos de floresta plantadas, nativas ou exóticas, ficam dispensados do uso da Guia Florestal (GF), devendo ser acompanhados de Nota Fiscal, da Declaração de Corte e Colheita (DCC) protocolizada e da Licença de Atividade Rural (LAR) do imóvel onde for realizada a colheita florestal.

Questionados sobre a origem e o destino das cargas, os condutores afirmaram que fizeram o carregamento da madeira no município de Senador José Porfírio no Pará e descarregariam nos estados da Bahia e do Ceará, no nordeste do país. Ao realizar a medição da madeira nos veículos, foi calculado no primeiro veículo 72,4m³ de madeira e no segundo veículo 34,2m³ de madeira sem a documentação, totalizando 106,6m³ de madeira.

Os veículos e as cargas ficarão à disposição do órgão ambiental do município de Altamira (PA) e os condutores assinaram Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e foram liberados. Foi configurada a conduta descrita no art. 46 da lei 9.605/98, na modalidade Transporte de madeira sem licença válida. A pena para esse tipo de crime pode chegar a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

RG15/ O Impacto com informações PRF


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