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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 04/08/22, no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em 17 de março de 2022. O texto foi aprovado no Congresso Nacional em julho. 

O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É AQUELE CONCEDIDO COM DESCONTO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU BENEFÍCIO. OS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO BRASIL PODERÃO FAZER EMPRÉSTIMOS DE ATÉ 40% DO VALOR DO BENEFÍCIO E AUTORIZAR A UNIÃO A DESCONTAR O VALOR DA PARCELA DOS REPASSES MENSAIS. A PARTIR DESTE MÊS, ATÉ DEZEMBRO, O VALOR DO AUXÍLIO BRASIL PASSARÁ DE R$ 400 PARA R$ 600.

De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada.  Em nota, a Secretária-geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Fonte: Agência Brasil 


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