O Desembargador Constantino Guerreiro negou provimento
ao Agravo de Instrumento que o município de Itaituba, através da Prefeita Eliene Nunes e a Mão
Cooperadora, através de seu representante legal, Pastor Oreste recorreram no
Tribunal de Justiça do Estado.
No agravo os advogados contratados pela
prefeitura e pela Mão Cooperadora pediram a suspensão da Liminar concedida pela
juíza de Itaituba, Cintia Beltrão, que determinou o funcionamento normal da
Escola Mão Cooperadora, situada na 11 ª Rua, Bairro Bela Vista.
No seu despacho, o
Desembargador Constantino Guerreiro diz que a concessão de liminar em ação
popular busca assegurar o resultado prático do processo, pois o que está
ocorrendo no presente caso,pois a manutenção judicial do convênio é uma maneira
de proteger o patrimônio público ameaçado pela possibilidade de a escola
tornar-se particular,desviando assim, a sua utilização para a finalidade
pública, condição estabelecida na Escritura Pública de doação pelo município.
Continuando diz na sua
decisão o desembargador, assim com fulcro no Art. 557, Caput do CPC NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta IMPROCEDÊNCIA, vez que os
requisitos que autorizam o deferimento da LIMINAR se mostram presentes no caso
em concreto, não havendo amparo legal para suspender ou reformar tal LIMINAR.
Com essa decisão os
pais e alunos da Mão Cooperadora vão ter garantido os estudos durante este ano.
Agora o próximo caminho é lutar junto a justiça para o terreno ser devolvido ao
Patrimônio Municipal, inclusive com as bens feitorias que estão em cima, no
caso o prédio.
LIMINAR GARANTE QUE
ÔNIBUS POSSAM CIRCULAR EM ITAITUBA.
A juíza Vanessa Couto,
respondendo pela 2ª vara da Comarca de Itaituba, concedeu na quinta feira, dia
14 último, liminar a empresa Rio Moju Transporte LTDA para continuar circulando
com suas linhas de ônibus em Itaituba.
A empresa, que desde Abril do ano de 2012
estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o
serviço de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas
atividades suspensas, através de uma
Notificação expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi Salomão. A
empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandato de Segurança, através do
advogado Adalberto Viana da Silva, conhecido por Dr. Cabano solicitando liminar
para garantir o transporte coletivo na cidade de Itaituba.
No seu despacho, a
juíza Vanessa Couto, alega que o Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para
revogar um ato do chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem
poderes acima da maior autoridade do município, a juíza tornou invalido o ato
de suspensão do transporte coletivo na cidade, determinando que os ônibus da
empresa continuem circulando normalmente.
Fonte: Blog do Peninha...
Postar um comentário
Se identifique e deixe seu comentário com responsabilidade!!!