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O Desembargador Constantino Guerreiro negou provimento ao Agravo de Instrumento que o município de Itaituba, através da Prefeita Eliene Nunes e a Mão Cooperadora, através de seu representante legal, Pastor Oreste recorreram no Tribunal de Justiça do Estado.
No agravo os advogados contratados pela prefeitura e pela Mão Cooperadora pediram a suspensão da Liminar concedida pela juíza de Itaituba, Cintia Beltrão, que determinou o funcionamento normal da Escola Mão Cooperadora, situada na 11 ª Rua, Bairro Bela Vista.

No seu despacho, o Desembargador Constantino Guerreiro diz que a concessão de liminar em ação popular busca assegurar o resultado prático do processo, pois o que está ocorrendo no presente caso,pois a manutenção judicial do convênio é uma maneira de proteger o patrimônio público ameaçado pela possibilidade de a escola tornar-se particular,desviando assim, a sua utilização para a finalidade pública, condição estabelecida na Escritura Pública de doação pelo município.

Continuando diz na sua decisão o desembargador, assim com fulcro no Art. 557, Caput do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta IMPROCEDÊNCIA, vez que os requisitos que autorizam o deferimento da LIMINAR se mostram presentes no caso em concreto, não havendo amparo legal para suspender ou reformar tal LIMINAR.

Com essa decisão os pais e alunos da Mão Cooperadora vão ter garantido os estudos durante este ano. Agora o próximo caminho é lutar junto a justiça para o terreno ser devolvido ao Patrimônio Municipal, inclusive com as bens feitorias que estão em cima, no caso o prédio.


LIMINAR GARANTE QUE ÔNIBUS POSSAM CIRCULAR EM ITAITUBA.

A juíza Vanessa Couto, respondendo pela 2ª vara da Comarca de Itaituba, concedeu na quinta feira, dia 14 último, liminar a empresa Rio Moju Transporte LTDA para continuar circulando com suas linhas de ônibus em Itaituba.

 A empresa, que desde Abril do ano de 2012 estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o serviço de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas atividades  suspensas, através de uma Notificação expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi Salomão. A empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandato de Segurança, através do advogado Adalberto Viana da Silva, conhecido por Dr. Cabano solicitando liminar para garantir o transporte coletivo na cidade de Itaituba.

No seu despacho, a juíza Vanessa Couto, alega que o Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para revogar um ato do chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem poderes acima da maior autoridade do município, a juíza tornou invalido o ato de suspensão do transporte coletivo na cidade, determinando que os ônibus da empresa continuem circulando normalmente.

Fonte: Blog do Peninha...



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