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Foto: Jota Parente: Decreto assinado por Eliene não pode sobrepor-se a uma lei municipal em vigor; muito menos à Constituição Federal.


Prefeito nenhum tem poder para aumentar ou reduzir salários de quem faz parte da folha de pagamento do município. Não pode mexer, nem mesmo no seu próprio salário. Sendo assim, a prefeita Eliene Nunes cometeu um equívoco ao assinar um decreto pelo qual foram cortados 10% do seu salário, do vice-prefeito, de secretários municipais, entre outros. Isso aconteceu ontem, pouco antes de começar a entrevista coletiva que concedeu à imprensa.

Depois que a matéria foi publicada neste blog, a reportagem foi alertada por um servidor que é conhecedor dessa questão, o que fez com que fossem feitas consultas por mim para esclarecer os leitores. Primeiro, existe uma lei municipal de número 2.495, de 26 de setembro de 2012, que trata do aumento dos proventos dos vereadores, do chefe do Poder Executivo, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

Essa lei foi aprovada antes da eleição de 2012 para atender ao princípio da anterioridade, ou seja, uma lei aprovada na legislatura passada, a qual passou a ser aplicada a partir do primeiro dia do ano subsequente, quando o município passou a contar com uma nova administração, e a Câmara iniciou uma nova legislatura. Essa lei tem validade definida para quatro anos, ao final da qual será substituída por outra.

Segundo quem diz que não pode é a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos;

Já o artigo 37, inciso X diz: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

TCM – Segundo o entendimento de um experiente auditor do Tribunal de Contas dos Municípios, consultado por telefone sobre esse assunto, a prefeita de Itaituba tomou uma decisão que não tem respaldo legal, pois somente o Poder Legislativo está apto para fazer qualquer tipo de mudança nos salários, depois de receber do Executivo as razões que justifiquem a necessidade de reduzi-los.

Por tudo que foi levantado por este blog, essa decisão precisará ser revista pela prefeita Eliene Nunes, até que se prove o contrário.

Vale ressaltar que isso já foi feito em diversos municípios brasileiros desde de 2013, pelos mesmos motivos alegados pela administração de Itaituba: necessidade de cortar gastos. Porém, sempre aconteceu através de decisão das câmaras municipais, depois de feito o pedido e apresentadas as justificativas pelo Poder Executivo. O blog está à disposição da assessoria da prefeita para os esclarecimentos que achar necessários. 

Fonte: Jota Parente 

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