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Foto: Sidney Oliveira (Agência Pará)
O governador Simão Jatene não está inelegível.
Em sessão extraordinária realizada ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à unanimidade, reformou integralmente a sentença do juiz eleitoral de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, que havia cassado o mandato do prefeito e vice-prefeito daquele município, Joaquim Nogueira Neto e Gersilon Silva da Gama, respectivamente, e ainda condenado os dois e outros quatro investigados, entre eles o governador do Estado, à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Na ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação "Tudo Novo com a Força do Povo" (PT, PSC, PSDC, PRTB, PMN, PSB, PV, PRP e PC do B) pelo candidato derrotado, Ayeso Gaston Siviero, e Diretório Municipal do PT, os políticos que foram condenados no primeiro grau eram acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido do meio de comunicação social. O motivo seria uma entrevista concedida pelo governador do Pará a uma emissora de televisão de Dom Eliseu, próximo das eleições de 2012, declarando seu apoio a Joaquim, que foi eleito no município.

Na decisão de piso, a ação foi julgada procedente, tendo como resultado a cassação de prefeito e vice e penalidade de inelegebilidade pelo período de oito anos dos demais envolvidos, mas eles recorreram da sentença. Durante a sessão de ontem, o TRE deu provimento aos recursos, reformando a decisão. Advogado de Joaquim Nogueira Neto e Gersilon Silva da Gama, Sabatto Rossetti enfatizou que o fato de um político dar entrevista não constitui irregularidade, desde que não haja pedido de voto. 

Além disso, em nenhum momento se falou no nome de Joaquim (então candidato a reeleição para prefeito). Outro ponto argumentado pela defesa envolve uma das testemunhas, que de forma espontânea declarou, em seu depoimento, votar no candidato do PT. Também não há, segundo o advogado, elementos que certifiquem o número de vezes que a entrevista foi ao ar.

Antônio Roque Arruda, advogado de Jefferson Deprá, ex-prefeito que também aparece na investigação, ressaltou que a ação não possui elementos capazes de comprovar que o ato ilícito foi praticado e "tudo se deu na base da suposição". De acordo com o advogado de Simão Jatene, Mauro Santos, naquele ano o governador não foi a Dom Eliseu. 

A entrevista foi feita em Rondon do Pará, a 100 quilômetros da cidade, onde a denúncia foi gerada, no final de setembro, quando Jatene participava de um comício. Ele foi recebido por várias lideranças e concedeu uma coletiva, onde revelou seu apoio à campanha. "Como o governador pode ser responsabilizado pelo uso dessa fita em Dom Eliseu?", questionou Mauro Santos. 

Ele afirmou ainda que, mesmo se Simão Jatene tivesse alguma responsabilidade, a fita com a gravação não oferece nada de novo no parâmetro político. "É muito comum a presidente da República declarar apoio a um candidato ou o ex-presidente Lula subir em palanque para dar apoio a candidato", enfatizou, ressaltando ainda que a emissora de TV onde a entrevista foi divulgada não tem patrocínio do Estado. 

Ação: Relator da matéria, o juiz João Batista Vieira dos Anjos considerou que as provas são insuficientes para condenar os recorrentes, razão pela qual o recurso, na opinião dele, deve ser provido. Também não havia provas da potencialidade da conduta. "A inicial fundamentou-se em uma única entrevista, para uma única emissora, em outro município", declarou. O juiz afirmou ainda que não houve pedido de votos por parte de Jatene ou divulgação de plano de governo e os candidato a prefeito sequer estavam presentes no evento. "Não há que falar que a entrevista teve o condão de interferir no pleito", avaliou. 

Além disso, nada demonstra que a parte recorrida, que ingressou com a ação, foi prejudicada com a entrevista de um pouco mais de quatro minutos, pois não houve críticas a eles, que sequer foram citados. Diante desses fatos, ele julgou pelo provimento do recurso e reforma da sentença. O revisor da matéria, desembargador Raimundo Holanda Reis, teve o mesmo entendimento. "Não vejo, como relator, nada provando que a entrevista com o governador tenha contorno eleitoral, mas tão somente o objetivo de expressar a opinião dele como cidadão", declarou. 

A juíza Ezilda Pastana Mutran questionou se a entrevista foi reproduzida posteriormente pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, em campanha, como teria afirmado uma das testemunhas, mas o relator afirmou não haver qualquer elemento que comprove essa prática. O que se sabe, com base no depoimento de uma editora da emissora de TV, é que a gravação foi exibida no jornal das 13h, que sempre é reprisado na manhã do dia seguinte. Portanto, a entrevista só teria ido ao ar duas vezes. 

Todos os membros do TRE que participaram do julgamento, juízes Ruy Dias, Agnaldo Corrêa, Marco Antônio Castelo Branco e Ezilda Mutran, acompanharam os votos do relator e revisor, dando provimento ao recurso e reformando a sentença de piso na íntegra.

Fonte: http://www.orm.com.br/amazoniajornal/

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