http://www.blogdojuniorribeiro.com/


A prefeitura municipal de Itaituba por meio do prefeito Valmir Clímaco lançou o decreto de número 0132 de 24 setembro de 2019, que dispõe sobre o programa de regularização incentivada, considerando o disposto no art.367 da lei 2.716, de 12 dezembro de 2013, (Código Tributário Municipal – CTM).

O programa, diz o seguinte, quem estiver devendo ao município de Itaituba (IPTU, ALVARÁ e ISS), seja pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF), no período de 05 anos últimos, poderá pagar sua dívida até dia 31 de Dezembro de 2019, sem qualquer juro ou multa sobre a dívida. E, mais poderá ser dividida em até 03 parcelas iguais do valor bruto.

Idosos, aposentados ou não, a partir de 60 anos, com renda de um salário mínimo ou não, que tenham um imóvel em seu nome terão isenção, devem procurar a secretaria de tributos levando todo sua documentação pessoal e de seu imóvel para que seja dado baixa no sistema da prefeitura municipal.  

Fonte: Junior Ribeiro 

Postagem Anterior Próxima Postagem

estilo_uniformes

ESTILO UNIFORMES Fornecedor de fardas Uniformes Profissionais e Esportivos, Camisas promocionais, Abadás, Bordados e Pinturas em Camisas