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DECRETO MUNICIPAL (O59/2020). DETERMINA NOVAS MEDIDAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA INFECÇÃO
HUMANA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaituba VALMIR CLIMACO
DE AGUIAR, no uso de suas atribuições
constitucionais e de acordo com os artigos 49, VII e
87, III da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas de enfrentamento da emergência pública
de importância internacional da COVID-19,
responsável pelo surto de 2019;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Itaituba resolve adotar medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública, de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito de sua
circunscrição, definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica determinado toque de recolher pelo período de 08 a 13 e de 17 a 22 do mês abril,
das 21:00 às 05:00 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o
território do município de Itaituba, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas,
exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação,
comprovando-se a necessidade ou urgência.
Art. 3º A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente
necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
Art. 4º A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área
de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em
turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período
Prefeitura Municipal de Itaituba
ESTADO DO PARÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Gabinete do Prefeito
noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação
funcional.
Art. 5º Poderá ocorrer a apreensão de veículos e a condução forçada de pessoas pelas
autoridades competentes para os procedimentos legais por conta de descumprimento do
presente Decreto.
Art. 6º Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos
parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar
aglomerações, durante todo o período indicado no Art. 2º.
Art. 7º Fica determinado o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou
material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial,
quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar a
transmissão comunitária da Covid-19.
Art. 8º Ficam mantidas as demais medidas previstas no Decreto Municipal 056/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, em 08 de abril
de 2020.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
na data supra.


FONTE: ASCOM-PMI 



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