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Na manhã desta quarta-feira, 20/05/2020, o prefeito de Itaituba Valmir Clímaco se reuniu com o procurador do município Dr. Diego Kajado, com os delegados Vicente Gomes (Superintendente da Policia Civil do Tapajós; Rafael Oliveira (Diretor da 19ª Seccional Urbana de Policia Civil), e com comandante do CPR-X TEM. CEL. Pedro Paulo, para falar sobre o decreto de nº- 11 de 19 de Maio de 2020, que dispõe sobre as medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo covid-19, no município de Itaituba e dá outras providências.

Na reunião o prefeito pediu apoio da Policia Civil e Militar para o cumprimento do decreto, e também pediu apoio da população de Itaituba, pra cumprimento das novas medidas adotadas pelo município. Valmir reclamou que ao andar pela cidade ainda vê várias pessoas sem mascaras, e participando de pequenas festas, tanto na cidade quando no interior. E disse que não cumprir o decreto será penalizado.

O delegado Vicente Gomes, disse que todos os serviços essenciais estarão funcionando normalmente, porém a polícia civil fará todos os procedimentos contra quem descumprir o decreto. Já o TEM. CEL. Pedro Paulo, disse que a Polícia, Militar vai estar nas ruas para o cumprimento integral do decreto. 


VEJA O DECRETO NA INTEGRA:

DECRETO MUNICIPAL NO 77, DE 19 MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALMIR CLÍMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal e Itaituba, o uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1 0 Os estabelecimentos comerciais do Município de Itaituba terão os seguintes horários de funcionamento:
I — Serviços não essenciais, de 08:00hs às 14:00hs.
II — Supermercados, de 08:00hs às 19:00hs.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos compreendidos no inciso II poderão, a seu critério, proceder a abertura a partir das 07:00hs para atendimento exclusivo de idosos, com idade superior a 60 anos.

Art. 20 Fica determinado "Toque de Recolher", do período entre 20:00hs às 05:00hs do dia seguinte.

- 1º A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deverá ser realizada de maneira individual.

- 2º A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.

Art. 3º Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período entre 17:00hs até as 08:00hs do dia seguinte.

Art. 4º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, em qualquer horário do dia ou da noite.

Art. 5º Fica proibido aglomeração em número superior a 5 pessoas, nas vias em Logradouros públicos.

Art. 6º Fica proibido uso de praças, parques ou demais logradouros públicos em qualquer horário do dia ou da noite, para atividades esportivas, reuniões ou lazer, excetuado o trânsito de pessoas e os serviços de limpeza e conservação.

Art. 7º Fica determinado nos pontos de Táxi ou Mototáxi a presença de no máximo 5 condutores, sendo proibido a presença, nesses locais, de bancos comuns, cadeiras ou similares, que possam ocasionar a diminuição do distanciamento social.

Art. 8º 0 descumprimento ao presente Decreto poderá acarretar multa de 1 a 1000

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor as 00:00hr do dia 21 de maio de 2020 e cessará seus efeitos as 05:00hs do dia 01 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, 19 de maio de 2020.
VALMIR CLÍMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

Fonte: Junior Ribeiro






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