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O Juiz de Direito, Diretor do Fórum da Comarca de Itaituba, do Tribunal de justiça do Estado do Pará, Dr. Agenor Cássio Nascimento Correa de Andrade informa para os órgãos, entidades e população em geral que nesta quarta-feira, dia 12.08.2020 a Comarca de Itaituba retorna, de forma gradual, às atividades presenciais, norteada pela Portaria nº. 1.834/2020, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que atualiza o anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta os procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Na 1ª semana, a ser iniciada neste dia 12, o retorno presencial de usuários internos (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.

Na 2ª semana, programada para ter início dia 17 de agosto, o retorno presencial dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.

Na 3ª semana, a ser iniciada em 24 de agosto, o retorno presencial de usuários externos em geral (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos), que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.

Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde - OMS quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA; o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.

ETAPAS DO RETORNO: As atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário Pará serão retomadas de forma gradativa, levando em consideração a classificação de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades locais. O retorno às atividades presenciais será realizado em três etapas, conforme a Portaria Conjunta nº. 15/2020.

A 1ª etapa compreende o retorno presencial de até 50% dos servidores do Fórum, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

A 2ª etapa abrangerá o retorno presencial de até 75% dos servidores do Fórum, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os servidores do Fórum, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.

Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos servidores do Fórum; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho. As datas de início da 2ª e 3ª etapas serão definidas pela Presidência, conforme indicadores oficiais da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará, quanto ao controle epidemiológico do Estado.

RETORNO GRADUAL: De acordo com as Portarias Conjuntas nº. 15 e nº. 17, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes ou puérperas.

Segundo a Portaria Conjunta n. 18, a condição de portador de doença crônica ou de gravidez dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, o qual instruirá o pedido de trabalho remoto junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser submetido à perícia oficial em saúde, nos termos da Resolução nº. 29, de 19 de dezembro de 2018.

Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.

PRAZOS PROCESSUAIS: Segundo o ato conjunto, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020. Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.

ATOS PROCESSUAIS: De acordo com a normativa, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.

Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020. Durante o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 22 de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.

PROTOCOLOS: Seguindo as normativas do Poder Judiciário do Pará, para adentrar no prédio do Fórum da Comarca de Itaituba, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, como uso de máscaras, aferição da temperatura e uso de álcool em gel, com o objetivo de resguardar a saúde da população e dos servidores e prevenir o contágio pela Covid-19.

AVISO IMPORTANTE: O atendimento ao público será, preferencialmente, realizado pelos telefones ou e-mail, somente no horário de expediente, das 9:00 as 13:00 h.
1ª Vara Cível e Empresarial - (93) 3518 9302
(ligação e WhatsApp)
1civelitaituba@tjpa.jus.br
2ª Vara Cível e Empresarial - (93) 3518 9303
(ligação e WhatsApp)
2civelitaituba@tjpa.jus.br
Vara Criminal - (93) 3518 9308
(ligação e WhatsApp)
1crimitaituba@tjpa.jus.br
Vara Única do Termo de Aveiro – (93) 99131 4429
(ligação e WhatsApp)
1aveiro@tjpa.jus.br
Juizado Especial – (93) 3518 9326/9170 8516
(ligação e WhatsApp)
jeitaituba@tjpa.jus.br
Distribuição/Protocolo – (93) 3518 9305
(ligação e WhatsApp)
protocolo.itaituba@tjpa.jus.br

Postagem: Blog do Junior Ribeiro 
Fonte de informações: Coordenadoria de Imprensa, Texto de Will Montenegro

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