DECISÃO: Trata-se da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Itaituba, objetivando o fechamento das atividades não essenciais (“lockdown”) no Município de Itaituba, nos limites do Decreto n° 729/2020 do Governo do Estado do Pará, para evitar a propagação da infecção provocada pelo Novo Coronavírus. A decisão de ID n° 17349204, proferida em 22.05.2020, indeferiu o pedido liminar, sob o entendimento de que “o Município de Itaituba aparentemente tem atuado dentro dos limites da sua competência jurídica e com respeito à ciência no combate à transmissão do Novo Coronavírus”.
VEJA NA INTEGRA A DECISÃO: https://drive.google.com/file/d/1RYiIs9CaFFrLJVldDBiUMXAwzOCnP34o/view?usp=sharing
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