7ª CIPM/CPR-X. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ PREVISTO NO Art. 133, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Nesta quinta feira, 30/09/21, por volta das 14h30min, policiais militar de Novo Progresso, foram acionados por vizinhos de uma mulher identificada por; Valdileia, que a mesma havia abandonado sua filha uma bebê de 08 meses sozinha em casa e estaria em um bar bebendo. Apos a denuncia, uma GU foi até ao local citado, e constatou a veracidade do fato, onde a bebê estava em uma cama chorando bastante em condições precárias. Em seguida a mulher chegou e informou que realmente estava bebendo no bar, e apresentava odor forte de haver ingerido bebida alcoólica, diante dos fatos foi acionado o conselho tutelar para acompanhar a apresentação de; VALDILEIA DA SILVA ALVES na delegacia pra procedimentos cabíveis.
Fonte: Junior Ribeiro e CPR-X
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