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Neste período de Natal e Ano Novo 46 detentos do Centro Regional de Recuperação de Itaituba - CRRI, receberam o benefício “saidinha” da Justiça de Itaituba. Todos saíram no dia 24 de dezembro de 21, as 08h00, com o retorno previsto para o dia 30/12/21, as 15hs00. Dos 46, 08 não retornaram, assim sendo considerado foragidos do Sistema Penal de Itaituba. Nesta terça, 04/01/22, policiais militares da ROCAM fizeram a recaptura do apenado Geraldo Pereira dos Santos. E, o preso provisório, Jones da Silva Costa, que está cumprindo pelo crime de roubo baseado no Artigo 157 , se apresentou no CRRI. 06 são considerados foragidos do Sistema Penal, pela falta dos mesmos a justiça deverá emitir um mandado de recaptura contra eles. 
Segundo Coronel Pedro, comandante do CPR-X policiais militares de Itaituba e região foram alertados, recebendo fotos dos detentos que não retornaram ao presidio.   Alguns respondem por tráfico de droga: A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça. As "saidinhas" de presos são regidas pela Lei de Execução Penal, especificamente pelos artigos 122, 123, 124 e 125. O benefício só pode ser dado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.
  Apenado:  Fabio de Brito Viana – Artigo 157 

Apenado: Gilmar Lima de Araújo – Artigo 157

Provisório: Marcelo Marques – Artigo 157 

Provisório: Lindomar Gouveia de Araújo – Artigo 33

Apenado: Francisco Neto Felix – Artigo 157

Apenado/Provisório: Cleverton de Pereira Castro – Artigo 33


Fonte: Junior Ribeiro 




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