A Polícia Rodoviária Federal de Santarém, ao realizar abordagem de fiscalização a um caminhão boiadeiro com destino a Novo Progresso-PA, constatou, após consulta, que o seu condutor possuía mandado de prisão pendente de cumprimento em seu desfavor, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, com tipificação penal no artigo 168 do Decreto-Lei n° 2848 (*Apropriação Indébita*).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e em seguida procedeu-se a busca pessoal no indivíduo e no veículo envolvido na ocorrência. Registra-se que não foi necessário o uso de algemas, em virtude da ausência dos requisitos legais, conforme na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
Posteriormente foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Belterra para apresentação perante a autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
5ª Delegacia - Santarém-PA - Polícia Rodoviária Federal.
10 de fevereiro de 2022 às 19h12
Local: BR-163, km 950, Belterra-PA.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
Fonte: Junior Ribeiro e PRF
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