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Junior Ribeiro
Na madrugada de sábado para domingo um homem foi preso por estar divulgando blitz em um grupo de whatsapp.
Esse grupo já vinha sendo monitorado pela polícia, a blitz acontecia na nova de Santana, frente a Maradisco, quando os agentes notaram um homem em frente a referida loja em atitude suspeita e ficaram observando, até o momento em que o mesmo enviou um áudio no whatsapp sobre a blitz e os agentes ouviram, ato seguinte, foram até o homem e deram voz de prisão ao mesmo por estar divulgando as blitz em redes sociais e obstruindo o serviço de segurança pública. Durante a prisão, o mesmo ainda conseguiu avisar no grupo que estava sendo preso por divulgar a blitz, o que causou uma evasão em massa dos membros do grupo, a administradora do grupo apagou a foto e mudou o nome de contato rapidamente, o caso está sendo investigado pela polícia civil. Fonte: Detran Itaituba.

"Quando se avisa de uma blitz, se presta um desserviço à população. E utilizar as redes sociais para esse fim é crime previsto em lei. Quem avisar sobre blitz pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. O crime está previsto no artigo 265 do Código Penal.25 de fev de 2015

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967). Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.

Fonte: Junior Ribeiro e DETRAN-PA




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