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Junior Ribeiro
Preso com seis tabletes de maconha, ele também será indiciado por descaracterizar uma viatura, retirando os adesivos.
Está preso na sede da 2ª Companhia de Missões Especiais da Polícia Militar, em Santarém, o capitão Marcel de Jesus Duarte Wanzeler, que há pouco menos de um ano comandava a 29ª Companhia Independente, localizada na cidade de Óbidos (CIPM). O oficial foi preso na manhã de ontem, 16, por suposto tráfico de drogas e por descaracterização de um veículo da Polícia Militar para uso particular. O capitão está há 11 anos e 9 meses na Corporação e havia sido transferido do município de Marituba.

Após informações registradas pelo serviço Disque- Denúncia 181, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), o Comando de Policiamento Regional 1 abriu de imediato, por meio da Corregedoria, procedimento investigatório para apurar a veracidade das informações contra o capitão.A denúncia foi registrada no último dia 14 e repassada ao CPR 1 na mesma data.

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Segup), após investigações e diligências realizadas na cidade de Óbidos, a equipe da Corregedoria constatou, em situação flagrante, o uso do veículo pela esposa do oficial, sem os adesivos padrões, assim como o "giroflex" e todo os recursos de identificação visual do modelo Parati.

Na sequência das investigações, a Corregedoria flagrou nova situação de irregularidade em desfavor do capitão Marcel Wanzeler. Foi encontrado seis tabletes de maconha no gabinete do então comandante da 29ª CIPM. Os 5,34 quilos do entorpecente já foram periciados pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. A droga chegou em Santarém na madrugada de hoje.

A Corregedoria ouviu o capitão nesta manhã. Em seguida o militar foi cadastrado no sistema da Superintendência do Sistema Penitenciário e seguiu para o quartel do CME. O militar será enquadrado criminalmente nas conformidades do artigo 324 do Código Penal Militar, que trata do prejuízo à administração militar e dos artigos 33 e 34 da lei 11.343, de 2006 – Lei de Entorpecentes.

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