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GOVERNADOR HELDER BARBALHO ASSINA DECRETO QUE INSTITUI A NOVA DIRETORIA DA POLÍCIA CIVIL
O Pará passa a contar, a partir de agora, com uma nova unidade administrativa da Polícia Civil que vai atuar diretamente no enfrentamento a todas as formas de corrupção no âmbito da administração pública no Estado.
O decreto governamental que institui a Diretoria Estadual de Combate à Corrupção (Decor) já foi assinado pelo governador Helder Barbalho e deve ser publicado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova unidade policial atende a uma resolução do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), entidade que congrega os titulares das Polícias Civis de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. A Polícia Civil do Pará foi uma das instituições que assinaram o documento, por meio do delegado-geral, Alberto Teixeira, assumindo o compromisso de criar o órgão.

A Decor será dirigida por um delegado da ativa, estável no cargo, sob subordinação direta ao delegado-geral. Ela vai atuar em todo território paraense, onde vai apurar crimes relacionados à “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores resultantes de atos de corrupção, além de investigar crimes contra a ordem tributária na administração pública do Estado. Vai investigar, ainda, fraudes e atos de corrupção nos casos que resultem em danos ao erário e à moralidade administrativa.

A nova unidade policial vai contar, em sua estrutura, com três departamentos específicos, além de uma secretaria: a Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), que será responsável, entre outras atribuições, por apurar crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a Divisão de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), que vai investigar crimes praticados contra a ordem tributária no âmbito da administração pública do Estado; e a Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos (DECORD), que tem a atribuição de investigar fraudes e atos de corrupção praticados na administração pública, cujas consequências resultem em dano ao erário e à moralidade administrativa, em especial nos crimes previstos na Lei da Improbidade e na Lei de Licitações.

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