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Na operação foram presos o caseiro; José Manoel Brito de Moraes, de 40 anos de idade, vulgo "Gonga" e o proprietário da área, onde a maconha estava sendo plantada; Josivan Sousa Silva. Os dois foram autuados por tráfico de droga, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo. Os dois foram liberados na audiência de custodia realizada na comarca de Itaituba, eles irão responder as acusações em liberdade. O caseiro disse em depoimento que essa não é a primeira que faz plantio de maconha. 

- O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que 

- 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. 

- 14, da Lei n° 10.826/03, ao prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação. 


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