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Hoje o Plenário do TRE aprovou, a pedido do Ministério Público, Resolução que estabelece que: “Art. 1o Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

I - comícios;

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-truh.

Art. 2o O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.” 

Objeto do processo: Minuta de Resolução - Proíbe, no Estado do Pará, na reta final para as Eleições 2020, em razão dos graves riscos à saúde pública em virtude da pandemia de COVID-19, decorrentes das ações eleitorais, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de AGLOMERAÇÃO. (PROCESSO SEI Nº 0016545-13.2020.6.14.8000). VEJA AQUI: Tribunal Regional Eleitoral do Pará PJe - Processo Judicial Eletrônico


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