http://www.blogdojuniorribeiro.com/

Entre as modificações está a ampliação da validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril.

Confira as principais mudanças: Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH.

Como era:
- Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos. 
- Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos.

O que muda:
- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos. 
-Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos. 
- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. 
Como era: - 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

O que muda:
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas. 
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima. 
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima. 
- 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. 
Como era:
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Aumento da idade mínima para crianças em motos. 
Como era: - É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda: - Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples. 
Como era: - O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda: - Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era: - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda: - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção.
Como era: - Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: - O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. - O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda: - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema. 
Como era: - É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
O que muda: - O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Alteração na validade do exame toxicológico
Como era:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
- Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.
- Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista. 
Como era: - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda: - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias. 
Como era:
- A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
O que muda: - A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Como era: - O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
O que muda: - O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era: - O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda: - O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Aumento do prazo para defesa prévia
Como era: - O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
O que muda: - O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Prazo para expedição de notificação de penalidade
Como era:
- Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
O que muda:
- A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.
- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
- Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Como era: - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O que muda: - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Benefícios para bons condutores
Como era: - Não há previsão legal.
O que muda: - A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Como era: - Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
O que muda: - Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Curso preventivo de reciclagem
Como era: - Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda: - Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Conversão da pena privativa de liberdade
Como era: - Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
O que muda: - Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social - PRF/PA.

Post a Comment

Se identifique e deixe seu comentário com responsabilidade!!!

Postagem Anterior Próxima Postagem

estilo_uniformes

ESTILO UNIFORMES Fornecedor de fardas Uniformes Profissionais e Esportivos, Camisas promocionais, Abadás, Bordados e Pinturas em Camisas