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(Delegado Rafael Oliveira de Itaituba -Foto: Junior Ribeiro/TV Record)

O fato aconteceu no sábado, 08/05/21, por volta das 18h:00, na Rua São Paulo, Bairro Bom Jardim em Itaituba, no sudoeste do estado. Segundo informações apuradas pelo Blog do Junior Ribeiro, uma criança de 01 ano, das iniciais (GHSB), foi atingida por um disparo de espingarda calibre 20, na residência da família. 

O disparo teria sido acidental, e aconteceu quando o tio da criança identificado por; Davi, que recentemente teria comprado a espingarda calibre 20, e estava em seu quarto fazendo o manuseio da arma com um amigo identificado por; Isaac; Davi estaria relando ao amigo que a arma estava com problemas, e pediu auxílio do amigo. Os dois estavam manuseando a espingarda, colocaram um cartucho, e ao manusearem novamente a mesma que estaria com problemas na agulha, aconteceu o disparo, acertando a criança na região do tórax e nas pernas que estava em outro cômodo da casa.

Em seguida, Davi e Isaac rapidamente pegaram a criança e levaram para o Hospital Municipal, que, posteriormente foi transferida para o Hospital Regional do Tapajós, onde passou uma por uma cirurgia, e seu estado de saúde é considerado estável. 

Em entrevista ao repórter Junior Ribeiro, o delegado da 19ª seccional urbana de Itaituba; Rafael Oliveira, disse que, todos os procedimentos serão feitos pela Polícia. Os dois; Davi e Isaac se apresentaram na delegacia, e foram autuados pelo crime de Lesão Corporal Culposa: (LESÃO CORPORAL CULPOSA - ACIONAMENTO E DISPARO DE ARMA DE FOGO -IMPRUDÊNCIA. AGE COM IMPRUDÊNCIA QUEM NÃO TOMA AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO MANUSEIO DE ARMA DE FOGO, PROVOCANDO O SEU ACIONAMENTO E DISPARO, CUJO PROJETIL ATINGE CIRCUNSTANTE, PRODUZINDO-LHE LESÃO CORPORAL). 

O delegado ressaltou ainda que a arma não foi localizada, porém a polícia fará diligencia para encontrá-la, e se a mesma não for devidamente documentada, o proprietário que serio Davi, tio da criança vitima, vai responder por posse ilegal de arma de fogo, (aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa).

Fonte: Junior Ribeiro 


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