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Criado para garantir o período de reprodução das espécies, o período de defeso entrou em vigor, no Pará, em 15 deste mês, e seguirá até o dia 15 de março de 2022. A determinação é do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Nesse tempo, estão proibidas as pescas de peixes como o mapará (Hipophthalmus spp), curimatá (Prochilodus nigricans), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), aracu (Schizodon spp.), pirapitinga (Piaractus brachypomus), jatuarana (Brycon spp), fura calça (Pimelodina flavipinnis), e branquinha (Curimatá amazônica). Com informações da Agência Pará.

A proibição vale para as bacias hidrográficas dos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia. O estabelecimento do defeso é anual. A técnica da Diretoria de Fiscalização da Semas, Moema Saldanha, informou que nessa época não se pode pescar com malhadeira, "porque ela vai pegando aquele monte de peixe. É um apetrecho que não é seletivo, não seleciona as espécies que vai capturar”, disse ela.

Segundo ainda a técnica, só pode ser praticada a pesca de subsistência, que é feita artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe, por dia.  "Só permanece liberada a pesca para subsistência das comunidades, aquela feita com anzol, com um limite para captura e transporte”, enfatizou Moema Saldanha.

De acordo com o Decreto Federal, nº 6.514 / 2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição no período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilograma ou fração do produto da pescaria. Quem for flagrado desrespeitando a proibição, pode enfrentar penalidades como multa, apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca e até a detenção. Os valores aplicados nas multas, a quem desobedece à legislação, consideram a pesagem das espécies apreendidas, empresas ou pescadores artesanais que cometerem o delito e outras variantes no cálculo final.

Fonte: Roma News 



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