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Furto Qualificado: Em 9 de agosto do ano de 2023, por volta das 15 horas, a equipe da PRF realizava ronda no km 987 da BR163, no município de Santarém/PA, quando um popular não identificado numa motocicleta solicitou parada da viatura e informou que um cidadão havia acabado de furtar uma televisão de uma residência no bairro São José e estava dentro de um táxi com destino à zona urbana da cidade. De imediato a equipe retornou e foi em busca do veículo citado. O veículo foi abordado em frente à Unidade Operacional da PRF e lá estava o referido cidadão com a televisão de 43' no banco traseiro do veículo. Verificamos que o taxista não havia qualquer envolvimento na ocorrência de furto.

Ao ser questionado sobre o equipamento, cidadão confessou de imediato que a televisão era produto de crime. Que havia Furtado de uma residência na comunidade São José, zona rural da cidade de Santarém-PA. Também foram encontradas na posse do cidadão dentro de uma mochila várias ferramentas utilizadas para auxiliar o furto, dois controles remotos de televisão e uma serra de disco, também de origem criminosa. O envolvido qualificado em tese como autor do crime de furto qualificado foi detido, informado de seus direitos e encaminhado ileso para a Delegacia de Polícia Civil para às providências cabíveis. Ressalta-se que foi necessário o uso de algemas, em razão da presença dos requisitos constantes na Súmula Vinculante nº 11 e Decreto 8.858/2016.

Recepção Culposa: Dentro da mesma ocorrência de furto qualificado anteriormente citada, a equipe, teve êxito numa situação de recepção culposa. Relato: antes do deslocamento para a Delegacia de Polícia Civil, a equipe encontrou duas vítimas que reconheceram o cidadão detido nas câmeras de segurança de uma das residências invadidas por ele. Que as imagens das câmeras haviam sido gravadas há uma semana. Ao ver o televisor as vítimas disseram que não pertencia a elas, que ali já era outro aparelho provavelmente fruto de crime. Alguns questionamentos foram feitos sobre o televisor das vítimas identificadas e o acusado indicou o nome e o local onde vendeu o aparelho. 

Os PRFs e uma equipe da Polícia Civil foram até o local e encontraram o cidadão que comprou a TV. As equipes foram até a residência e lá estava o televisor. De imediato as equipes informaram o cidadão que em tese ele havia cometido o crime de recepção culposa (Art. 180, Parágrafo 3°).  O envolvido qualificado em tese como autor do crime de receptação culposa foi detido, informado de seus direitos e encaminhado ilesos para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. Ressalta-se que não foi necessário o uso de algemas, em razão da ausência dos requisitos constantes na Súmula Vinculante nº 11 e Decreto 8.858/2016.

Fonte: 5a Delegacia PRF - Santarém/PA  🇧🇷
09 de agosto de 2023, 15h
Local: BR-163, Km 987, Santarém-PA.

 

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