Uma delegada da Polícia Civil do Pará (PCPA) e um escrivão foram indiciados pela própria PCPA por peculato. As vítimas são empresários da cidade de Jacareacanga, no sudoeste do estado. Peculato é o crime que consiste na apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Se condenados, Larissa de Oliveira Leite e Edmar Assis Duarte podem pegar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. O peculato deles, porém, é mais grave, do tipo continuado, pois teria sido praticado mais de uma vez, em um período de tempo e com certa regularidade. À frente do inquérito, concluído em janeiro deste ano, esteve o delegado Edjalmo Nogueira, da Corregedoria Regional do Baixo, Médio Amazonas e Tapajós.
Para ele, “a materialidade do delito” foi comprovada, assim como “determinadas as circunstâncias em que ocorreu e os meios empregados, bem como individualizada a autoria”. O peculato foi comprovado, segundo Edjalmo Nogueira, pelo depoimento das próprias vítimas, de representação criminal contra os 2 policiais feita pelo advogado Diogo Nogueira Tertuliano, entre outras provas colhidas ao longo da investigação.
O caso tramita na Vara Única de Jacareacanga. Cópia do processo foi encaminhada pela Justiça ao Ministério Público do Pará, para apreciação e medidas que entenda como cabíveis contra os policiais indiciados.
Esquema
Segundo as investigações apuradas pela PCPA, a delegada Larissa Leite e o escrivão Edmar Duarte comandavam um esquema de corrupção em Jacareacanga dentro da delegacia de polícia, e que consistia na cobrança e emissão de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais da cidade.
O esquema foi operacionalizado nos anos de 2022 e 2023. Empresários eram coagidos a pagar valores exorbitantes em dinheiro, repassados diretamente aos policiais, pelos alvarás. E não através de boletos oficiais arrecadores do estado, o DAE (Documento de Arreacadação Estadual do Pará).
“É mais barato pagar à vista, em espécie, do que em boleto bancário”, dizia a delegada e o escrivão às vítimas.
“Diante de tudo que nos autos [do processo] constam, entendemos que houve o crime continuado de peculato, tipificado nos Art. 312, caput, c/c Art. 71, caput, e Art. 327, § 1º todos do CPB, cuja vítima foi O ESTADO e que seus autores foram Larissa de Oliveira Leite e Edmar Assis Duarte, de modo que seja devidamente responsabilizado pelo fato por ele praticado, salvo melhor juízo de Vossa Excelência”, concluiu o delegado Edjalmo Nogueira no inquérito enviado à Vara de Jacareacanga.
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