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Francisca pereira de Sousa, 32 anos, percebeu a má formação de sua filha aos 06 meses quando fez uma ultrassonografia, mas não quis fazer o aborto. Nesses casos o aborto já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.



O que é Anencefalia: Anencefalia é uma má formação do cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto.

Diagnóstico de Anencefalia: Em 100% dos casos, o diagnóstico é dado por meio de ultrassonografia, não havendo margem de erro.

Tratamento de Anencefalia: Não há tratamento possível para a anencefalia. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda tentar a ressuscitação da criança em casos de parada cardiorrespiratória. No entanto, a conduta médica ainda é variável no Brasil, podendo haver o uso de suporte ventilatório para o bebê conseguir respirar enquanto estiver vivo.

Fatores de risco: Os casos de anencefalia são mais comuns na primavera, mas as causas desse fenômeno ainda são desconhecidas. Em metade dos casos, a anencefalia acontece porque a mãe sofre uma deficiência de ácido fólico durante a gestão. Fatores genéticos também podem predispor o aparecimento desse tipo de anormalidade.

Prevenção: A prevenção da anencefalia se dá pela suplementação com ácido fólico três meses antes de a mulher engravidar e nos primeiros três meses de gestação. O suplemento é ingerido em forma de pílulas e complexos vitamínicos específicos para gestantes. A quantidade indicada pela Organização Mundial da Saúde e defendida pelos médicos é de 0,4 miligrama por dia de ácido fólico para a prevenção de ocorrência dos defeitos do tubo neural.

Complicações possíveis: A gestante de um bebê anencéfalo pode sofrer um acúmulo de líquido amniótico dentro do útero, fazendo com que ele não se contraia corretamente e venha a causar hemorragias durante o pós-parto. Em função da má formação craniana, esses fetos assumem posições anômalas durante o parto, podendo dificultar o processo.
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto. 

Aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime.

Com 8 votos a favor e 2 contra, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem a favor da interrupção da gravidez nesses casos.


Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos. 

Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues". 

O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.

Para a ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”. 

No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida

Segundo Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia".






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