Francisca
pereira de Sousa, 32 anos, percebeu a má formação de sua filha aos 06 meses
quando fez uma ultrassonografia, mas não quis fazer o aborto. Nesses casos o
aborto já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
O
que é Anencefalia: Anencefalia é uma má formação do
cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre o 16° e o 26° dia de
gestação, caracterizada pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do
feto.
Diagnóstico
de Anencefalia: Em 100% dos casos, o diagnóstico é dado
por meio de ultrassonografia, não havendo margem de erro.
Tratamento
de Anencefalia: Não há tratamento possível para a
anencefalia. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda tentar a
ressuscitação da criança em casos de parada cardiorrespiratória. No entanto, a
conduta médica ainda é variável no Brasil, podendo haver o uso de suporte
ventilatório para o bebê conseguir respirar enquanto estiver vivo.
Fatores
de risco: Os casos de anencefalia são mais comuns na
primavera, mas as causas desse fenômeno ainda são desconhecidas. Em metade dos
casos, a anencefalia acontece porque a mãe sofre uma deficiência de ácido
fólico durante a gestão. Fatores genéticos também podem predispor o
aparecimento desse tipo de anormalidade.
Prevenção:
A prevenção da anencefalia se dá pela suplementação com ácido fólico três meses
antes de a mulher engravidar e nos primeiros três meses de gestação. O
suplemento é ingerido em forma de pílulas e complexos vitamínicos específicos
para gestantes. A quantidade indicada pela Organização Mundial da Saúde e
defendida pelos médicos é de 0,4 miligrama por dia de ácido fólico para a
prevenção de ocorrência dos defeitos do tubo neural.
Complicações
possíveis: A gestante de um bebê anencéfalo pode sofrer um
acúmulo de líquido amniótico dentro do útero, fazendo com que ele não se
contraia corretamente e venha a causar hemorragias durante o pós-parto. Em
função da má formação craniana, esses fetos assumem posições anômalas durante o
parto, podendo dificultar o processo.
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a
favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da
gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no
feto.
Aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime.
Com 8 votos a favor e 2 contra, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem a favor da interrupção da gravidez nesses casos.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do
início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando
acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos
estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi
estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos
ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros
países - 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve
uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o
diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se
não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues".
O
julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de
debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber,
Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou
contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse
sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões
portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O
ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era
advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no
caso de anencéfalos.
No
primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o
relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta
em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a
sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo
o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a
ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para
deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.
Para a ministra Cármen
Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal
opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que
“a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”.
No
segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à
interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto
contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto,
"à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código
Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa
essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um
anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido,
pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos
casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto
confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto
comprovadamente portador de anencefalia".
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