Na data de hoje,
28/05/2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA julgou a
Representação nº 458, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do
Deputado Hilton Aguiar, por suposta captação ilícita de sufrágio.
Por unanimidade de
votos (6 x 0) o TRE julgou IMPROCEDENTE a ação, pois entendeu que não havia
elementos probatórios, nos autos, capazes de configurar o alegado ilícito
eleitoral. Aliás, o TRE acompanhou
a manifestação apresentada no curso do processo pelo próprio Ministério Público
Eleitoral, na qual reconhece a ausência de provas da captação ilícita de
sufrágio contra o Deputado Hilton Aguiar, motivo pelo qual se pronunciou pela
improcedência da Representação que ele mesmo ajuizou contra o parlamentar.
Após a publicação da
decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para apresentação de
recurso, o que acredita-se que não haverá, haja vista a sua prévia manifestação
pela improcedência da ação, em reconhecimento a inexistência de provas nos
autos.
De acordo com as informações acima citadas, o
Estado do Pará, continua com Hilton Aguiar como líder do PSC na Assembleia
Legislativa do Estado. O povo que confiou seu voto a este parlamentar, foi o
principal beneficiado com este resultado, pois sempre poderá contar com um
deputado comprometido na defesa dos interesse do seu povo.
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