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Em processo transitado em julgado em 26 de Setembro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado-TCE condenou o ex-prefeito de Itaituba, Roselito Soares da Silva, por não ter prestado conta corretamente de um convênio com o Governo do Estado. 
Com sua condenação, Roselito Soares da Silva não poderá ser candidato nas próximas eleições. Seu nome consta na lista encaminhada pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral. Na época o prefeito Roselito Soares da Silva recebeu do Estado o valor de R$ 8.639,32, referente ao convênio nº 2007/52236-1 e hoje corrigidos o valor que está sendo cobrado do ex-prefeito  é de R$ 30.252,21. Fonte: Blog do Peninha

Eleições 2014: Presidente do TCE entrega lista de inelegíveis ao presidente do TRE.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), conselheiro Cipriano Sabino, entregou em mãos, nesta quinta-feira, 03 de julho, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), desembargador Leonardo Tavares, a lista atualizada com nomes dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE desde 2006 até 2014. A lista torna os responsáveis inelegíveis para as eleições deste ano, conforme determina a Lei da Ficha Limpa (135/10).  Mais de trezentos e trinta milhões de reais devem ser devolvidos, em valores atualizados, pelos inelegíveis, que alcançam, de acordo com o presidente Cipriano Sabino, 708 gestores impedidos de concorrer ao pleito que se aproxima.

“Há casos em que um responsável responde por mais de um processo, e que as dívidas chegam até R$10 milhões de reais. Os débitos são referentes a empréstimos e convênios, entre outros, que são firmados com o Governo do Estado. Entre os agentes públicos estão secretários, membros do legislativo e prefeitos. Todo esse levantamento foi realizado durante os últimos oito anos de gestão”, explicou. O conselheiro também acrescentou que se os valores tivessem sido aplicados corretamente, com certeza, haveria melhores condições para a população. “O prejuízo é enorme, pois mesmo que os responsáveis paguem suas dívidas, as obras e serviços não chegaram a quem mais precisava”, lamentou Sabino.

Para o desembargador Leonardo Tavares, após a regulamentação da Lei Complementar 135/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, a tendência é de diminuição do número de candidatos inelegíveis tentando concorrer em eleições. “As instituições e a legislação devem ser respeitadas e, nas suas atuações com efetividade, transparência e cooperação, cada vez mais quem não cumpre as determinações legais, paga por isso.” 



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