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Policiais militares do serviço reservado do 15º Batalhão da Policia Militar de Itaituba, após um intenso trabalho de investigação conseguiram chegar até; Ronewaldo Almeida Silveira, vulgo “Japão”. Ele é suspeito de fazer parte de uma quadrilha especializada em roubos e furtos de motos em Itaituba. “Japão”, tinha como função no bando adulterar o chassi das motos roubadas, que eram vendidas como licitas.
(Ronewaldo Almeida Silveira)

“Japão”, foi preso na tarde desta sexta-feira, 29/11/19, por volta das 14hs, no final da 12ª Rua, já no Bairro Laranjal, em um local ermo. Os militares do reservado contaram com o apoio de uma guarnição da ronda ostensiva, (SGT. PM. Soares; SGT. PM. Garcia e SD.PM. Pablo). Os militares aprenderam com “Japão”, duas motos, uma Honda Fan, de cor preta, já com chassi adulterado, uma Honda Pop-100 vermelha que fora roubada recentemente da 15ª Rua, ainda iria ser adulterada e várias materiais utilizados para fazer a adulteração dos chassis das motos. 
(Material apreendido usada para adulterar chassi)

Segundo informações apuradas pela reportagem do (BJR); “Japão”, recebia as motos roubadas, e fazia a adulteração do chassi. Ele contou aos militares, que, usava uma lixa para lixar a numeração, quando estava quase sumindo, ele pintava com spray preto, depois coloca números de um chassi de outra moto, assim dando aparência de legalidade, o chassi era verdadeiro, porém não era daquela moto, o crime só poderia ser percebido se fosse olhando com bastante atenção. 
(Placa da pop foi colocada na Titan)

“Japão” vai responder pelo crime de receptação do moto roubada e adulteração de sinal de veículo automotor. A placa QDR-5438 é da moto pop-100 vermelha, porém estava na moto titan preta. Segundo informações as duas motos estavam sendo usadas para cometer assaltos na cidade pelos comparsas de “Japão”. 
(Japão)

- Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

- Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.


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