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Acompanhando o parecer do Ministério Público Estadual o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da comarca de Itaituba, determinou a suspensão das obras sobre o rio Jamanxim, em Itaituba, sudoeste do Pará. A ponte tem cerca de 350 metros de comprimento e está localizada numa região de intensa pressão de madeireiros, garimpeiros e grileiros de terras públicas. Esta semana, o MPPA manifestou-se favorável na ação popular que pedia a suspensão da construção.

O promotor de justiça de Itaituba, Diego Belchior Ferreira Santana, foi enfático ao afirmar que o Município emitiu licença de construção quando não poderia, em razão da Rodovia PA-Transgarimpeira, que teria o curso alterado, pertencer ao Estado. “Na realidade, a atuação do Município ocorreu como se a Rodovia Transgarimpeira fizesse parte do sistema de estradas municipais”, ressaltou o promotor ressaltando que a obra também não possui licença ambiental emitida pelo órgão competente. 

A decisão judicial destaca que “é verossímil a alegação do autor (da ação popular) e do Ministério Público de que os requeridos agiram ilegalmente quando dispensaram a realização do EIA/RIMA/EIV, pois não motivaram a referida dispensa, não se podendo presumir que a obra não representa potencial de significativa degradação ao meio ambiente.”

Acompanhando o parecer do Ministério Público o juíz determinou a suspensão da construção da ponte até que sejam regularizadas as pendências administrativas que devem ser levadas a cabo pela Secretaria de Estado de Transporte (Setran), consistentes na elaboração de estudos sobre a alteração do traçado da Rodovia PA-Transgarimpeira e parâmetros de construção da ponte antes de qualquer autorização formal para a continuidade dos serviços de engenharia.

Determinou ainda a suspensão da Licença de Construção outorgada pelo Município de Itaituba em razão da competência estadual para alteração do traçado da PA Transgarimpeira. E que o  Município de Itaituba seja intimado a fim de explicar as razões técnicas da dispensa de EIA/RIMA no licenciamento ambiental da obra, já que não foram apresentados nos autos. A decisão determina multa diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento da mesma.


Fonte:  Ascom MPPA

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