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Prefeito de uma das maiores cidades do estado anunciou reabertura do comércio a partir de amanhã (31). Medida pode jogar por terra esforços para conter o contágio de coronavírus. 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir a flexibilização do decreto municipal que determina o fechamento de serviços não-essenciais e mantém o isolamento social em Altamira, uma das maiores cidades do Pará, como precaução para evitar o contágio exponencial da população pelo coronavírus. O prefeito da cidade, Domingos Juvenil, anunciou, depois de reunião com comerciantes e empresários locais, o retorno do comércio “em sua plenitude”. A reabertura de shoppings, serviços e lojas que não vendem produtos essenciais, sem nenhuma restrição, pode jogar por terra os esforços feitos até agora para conter a progressão da pandemia.

Em nota divulgada na semana passada, após reunião com representantes de associações comerciais e empresariais de Altamira, a prefeitura disse que a partir do dia 31 de março (terça), quando vence o decreto municipal sobre o isolamento social, o comércio da cidade voltará a funcionar “em sua plenitude”. A nota diz ainda que novas medidas de isolamento poderão ser tomadas amanhã e as escolas permanecerão fechadas, “mas sem afetar o comércio”. A divulgação feita pela prefeitura provocou expectativa na cidade de que todas as lojas serão reabertas, o que fatalmente provocaria aglomerações e favoreceria o avanço da pandemia na região. 
Na ação, ajuizada na Justiça Federal de Altamira, o MPF pede que a prefeitura seja obrigada a manter as medidas necessárias para garantia do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde; que se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada, sem o colapso de seu já precário sistema de saúde; e que se abstenha de autorizar o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, sem restrições que desestimulem a circulação de pessoas em vias públicas.

O MPF destaca na ação judicial que os dados que já se conhecem sobre a expansão do coronavírus pelo mundo impõem o reconhecimento de que o pior está por vir e está iminente, o que exige cautelas sanitárias redobradas. Mesmo que os cientistas ainda precisem avançar muito no conhecimento sobre o novo coronavírus e a pandemia, há um ponto de consenso: “o distanciamento/isolamento social é a estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença”, diz o texto. “Retardar sua velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o número de mortes evitáveis. Compreenda-se: mortes que decorram não diretamente da doença Covid-19 ou de sua associação a comorbidades, mas de ineficiência no atendimento médico-hospitalar”, alerta o MPF.

“Sabe-se que o isolamento social, mediante fechamento de serviços não essenciais, é medida que vem sendo determinada em todos os países que enfrentam a pandemia. Foi estabelecida, inicialmente, na China, depois na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos, entre outros. Alguns países, por adotar a medida tardiamente, pagaram altos custos, em recursos e vidas”, sustenta a ação judicial. Interromper o movimento da população permite ganhar tempo e reduz a pressão nos sistemas de saúde. A OMS recentemente reforçou que “a última coisa que um país precisa é abrir escolas e empresas, e ser forçado a fechá-las novamente por causa de um ressurgimento do surto”

Neste contexto de grave crise de saúde pública a decisão do gestor municipal de flexibilizar as diretrizes de prevenção só pode ser tomada se fundamentada em relatórios de saúde que atestem a segurança do sistema de saúde pública do município. O MPF lembra que o sistema de saúde de Altamira já se encontra muito precarizado pelos impactos sofridos com a instalação da usina de Belo Monte. A cidade, que atende também a população de municípios vizinhos, conta com apenas 20 leitos de terapia intensiva com respiradores. Além disso, é também um pólo regional para povos indígenas que moram em 11 territórios vizinhos, o que acrescenta mais um risco grave a qualquer decisão da gestão do município: o de que a contaminação chegue nas aldeias, provocando genocídio.

“O Decreto municipal que impôs o fechamento do comércio local foi um elemento fundamental para que se mantivesse os indígenas nos seus territórios. A reabertura indiscriminada dos estabelecimentos comerciais será um atrativo para a presença de indígenas na cidade. E o aumento da circulação de pessoas nas ruas, eleva por conseguinte o risco de contaminação da população indígena, com riscos de entrada do patógeno nas aldeias, para transmissão sustentada. Segundo a médica sanitarista Sofia Mendonça, pesquisadora da Universidade
Federal de São Paulo (Unifesp), “há um risco incrível de o vírus se alastrar pelas comunidades
[indígenas] e provocar um genocídio”, registra a ação judicial.

Para o MPF, “não basta que o isolamento seja parcial, ou “vertical” (isto é, apenas de idosos e
pessoas em grupos de risco), pois, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população,
inevitavelmente chegará aos idosos”. “Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá-los”.

Processo no. 1001241-54.2020.4.01.3903
Íntegra da ação
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