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A Promotoria de Justiça de Aveiro ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira, 10 de março,  em face da Equatorial Pará Distribuidora de Energia, para a interrupção dos cortes de fornecimento de energia, e o restabelecimento da ligação nas unidades que tiveram o serviço suspenso, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto no Estado, por conta da pandemia de covid-19.

Aveiro é termo judiciário de Itaituba, e a Ação foi ajuizada por meio do 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. O MPPA ressalta que embora o contrato de concessão de serviço público seja firmado com a União, por intermédio da ANEEL, “é irrefutável o fato de que a distribuição, o fornecimento, a suspensão, a religação, o controle da adimplência e a cobrança de eventuais débitos são efetuados pela Equatorial Energia, diretamente ou através de seus prepostos”.

De acordo com a Ação, no dia 2 de março de 2021 foi anunciado pelo governo do Pará a mudança no bandeiramento de todo o Estado, passando para a coloração vermelha, com as necessárias medidas de endurecimento para o enfrentamento da pandemia.  Porém, há impactos na economia e piora nas condições econômicas da população Aveirense, que em sua maioria são de baixa renda.

Conforme noticiado em reportagem local divulgada na TV e internet, no dia 4 de março, a requerida informou que foram retomados os cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de contas, inclusive de consumidores de baixa renda (tarifa social), desde dezembro de 2020, constrangendo-os a pagar o débito ou assinar acordos, sob pena de corte no fornecimento, o que, em tempos normais, está adequado à prática comercial da empresa.  

Diante do agravamento de casos de covid-19 no Estado, a promotoria destaca que a prática coercitiva de cortes no fornecimento de energia é inoportuna e se traduz em ganhos patrimoniais em detrimento da população, já assolada por uma crise pandêmica, trazendo prejuízos como a não conservação de alimentos e desconforto.

A promotoria requer  a concessão de liminar, determinando à Equatorial  a imediata interrupção das suspensões de fornecimento (cortes) de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas e jurídicas por inadimplência, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto do Estado, e  o restabelecimento do serviço, no prazo de 24 horas, para as unidades que tiveram o fornecimento suspenso durante a mudança de bandeiramento para o vermelho ou preto,  sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por consumidor que tenha o fornecimento da energia elétrica suspenso ou não restabelecido.

Ao final, que a Ação seja julgada procedente para condenar a requerida às obrigações de não fazer e de fazer, conforme os pedidos liminares.


Texto: Lila Bemerguy
Foto: Flick 

 


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