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O Ministério Público do Pará (MPPA) firmou na última segunda-feira (19) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Altamira. O acordo prevê a transparência no uso dos royalties obtidos através da Usina Hidroelétrica de Belo Monte. O TAC é inédito no Estado do Pará em termos de transparência de royalties de energia elétrica, antes só havia para mineração.

"O TAC foi firmado dentro do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a atuação das prefeituras de Altamira e Vitória do Xingu na aplicação dos recursos vindos da compensação financeira pelo funcionamento da Hidrelétrica", pontuou o promotor de Justiça Daniel Braga Bona.

O município recebe a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), mas não possui uma divulgação clara sobre o uso dessa compensação, violando os princípios da publicidade e transparência. O MPPA entende que o controle social no uso desses valores pode proporcionar profundas reformas e avanços sociais, por isso, estabeleceu uma série de medidas para garantir essa transparência.

Todos os royalties devem ser recebidos na mesma conta bancária já utilizada e o extrato deve ser encaminhado mensalmente ao MPPA até o quinto dia útil de cada mês. Devem ainda em 60 dias serem apresentadas os números de contas bancárias de cada Secretaria Municipal, que serão utilizadas exclusivamente para receber recursos dos royalties.

Além disso, devem ser publicadas em link específico da internet todas as transferências realizadas pela conta da prefeitura, bem como uma planilha detalhada, a cada quatro meses, contendo a destinação dos recursos utilizados. Esses valores não podem ser utilizados para pagamento de dívidas ou quadro permanente de pessoal e deverão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual. O Ministério Público irá monitorar o cumprimento das medidas estabelecidas.

A Prefeitura de Altamira, representada pelo prefeito Claudomiro Gomes da Silva, em caso de descumprimento das cláusulas e seus prazos, deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. Também podem ser tomadas as medidas judiciais cabíveis. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA
Edição: Edyr Falcão


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