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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, plantonista deste feriado, concedeu liberdade provisória à jornalista Nildes de Souza, 37 anos. Ela foi presa na noite de ontem após agredir policiais militares num bar na Praça Popular, em Cuiabá. Na tarde de hoje, a jornalista foi submetida a audiência de custódia, onde sua prisão foi substituída por medidas cautelares. As principais delas são o pagamento de fiança de 1 salário mínimo - divididos em duas parcelas - e ainda o uso de tornozeleira eletrônica pelo período de 90 dias.


A jornalista foi autuada pelo crime de desacato a autoridade e agressão ou ameaça a funcionário público. Na audiência, o Ministério Público Estadual pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva porque a pena dos dois crimes ultrapassa 4 anos de detenção. Além disso, citou o histórico de outras ações que a jornalista responde, já que possui 22 registros criminais. Também destacou a postura "debochada" dela na própria audiência. "O digno Representante pugnado pela homologação da prisão em flagrante, bem como, pela conversão em prisão preventiva, em razão do somatório das penas dos delitos atribuídos à custodiada ultrapassarem a pena mínima de 04 anos e da reiteração delituosa, demonstrando ela em audiência não se importar com a custódia cautelar, desrespeitando constantemente o estado", diz relatório da decisão.
Já a defesa, defendeu a liberdade provisória da acusada, citando que "ela possui endereço fixo, trabalho, é mãe de 02 filhos menores de 12 anos". A defesa sugeriu como alternativa o pagamento da fiança de 1 salário mínimo, conforme foi sugerido pela Polícia Civil, de forma parcelada. Na decisão, a magistrada destacou que os indícios de crime estão presentes nos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como nas imagens divulgadas nas redes sociais e meios de comunicação. Ela também criticou a conduta da jornalista na audiência. "Demonstrado em audiência o menosprezo dela em relação ao Judiciário, não parecendo se importar com os processos que responde, sendo irônica e destratando a magistrada e o Promotor de Justiça", assinala.

Porém, ela destacou que os crimes pelos quais foi imputada preveem o cumprimento de pena diverso do regime fechado, o que justifica a concessão da liberdade provisória. "Não bastasse isso, nada há que justifique a custódia com relação à conveniência da instrução criminal, tendo em vista que nada faz supor que conturbará a colheita de provas. Da mesma forma, pode se dizer quanto à garantia de aplicação da lei penal, pois, como possui domicílio certo, não há indicativos de que se furtará da aplicação da lei, caso seja colocado em liberdade". Na sequência, ela citou as medidas cautelares que devem ser cumpridas pela custodiada. Ela citou que a primeira parcela da fiança deve ser pega em até cinco dias. Também proibiu a jornalista de frequentar bares e boates, além de comparecer ao alcoólicos anônimos por 6 meses.



Fonte: http://www.jknoticias.com/


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