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(Pastor Frank. Foto: Reprodução rede social) 

Já esta no Centro Regional de Recuperação de Itaituba- CRRI, um homem identificado por; BENEDITO TRINDADE, natural Porto Velho, que seria pastor de uma determinada igreja de Itaituba, conhecido como "Pastor Frank". Ele foi preso na última terça feira, 14, por volta das 10hs30min, por força de um mandado de prisão preventiva deferido pela comarca de Itaituba, a pedido da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e o Adolescente, (DEACA), acusado de estupro de vulnerável. 

ENTENDA O CASO: Nesta terça-feira, 14/12/21, por volta das 10hs30min, policiais civis da Superintendência Regional do Tapajós/ 15ºRISP, e da DEACA, deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pela comarca de Itaituba contra Benedito Trindade, mais conhecido como "Pastor Frank". O mesmo foi investigado em um inquérito policial que apurou crimes de estupro de vulnerável contra duas adolescentes, ambas de 13 anos de idade, as quais faziam parte de grupo de evangelização comandado pelo referido suposto Pastor. "Pastor Frank" teria se aproveitado da vulnerabilidade das menores e da crença religiosa de suas famílias para tocar no corpo e partes íntimas das adolescentes sob o argumento de estar realizando manobras de purificação, identificadas por ele como “puxo”, algo semelhante a “puxar/expulsar o mal do corpo da fiel”. O autor já se encontra recolhido, a disposição da justiça. O caso causou uma grande revolta em Itaituba, pela posição do mesmo, que usava da fé das vítimas para praticar o crime, segundo a policia. Estamos tentando contado com a defesa do "Pastor" para se manifestar sobre o assunto. http://www.blogdojuniorribeiro.com/2021/12/pastor-e-preso-acusado-de-estupro-de.html

"Pastor Frank" foi preso de forma preventiva, ele vai responder pela acusação do crime de estupro de vulnerável com base no  artigo 217-a do CP. Ele vai responder pela acusação preso, o mesmo deverá constituir um advogado para fazer sua defesa, onde deverá provar sua inocência ou não. 

Estupro de Vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Fonte: Junior Ribeiro/ Itaituba-PA 

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