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O casal ANTÔNIO MAGNO MARQUES DOS SANTOS, de 39 anos, e NÚBIA FEITOSA DE SOUSA, de 30 anos, ambos moradores de da cidade de Itaituba, foram soltos através de um alvará de soltura expedido pela Juíza de Direito Plantonista e Titular da 3ª Vara Cível, do município de castanhal, Dra. SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS.
O casal foi preso nesta quarta-feira, 22, pela Policia Rodoviária Federal durante uma fiscalização no km 53 da BR-316, em Castanhal/PA. Ao realizar abordagem a um veículo modelo Toyota/Etios, de cor branca, a equipe suspeitou que houvessem ilícitos no carro, devido ao nervosismo e as contradições do condutor e da passageira. A equipe da PRF solicitou o apoio do canil da guarda civil municipal de castanhal, e, com o auxílio do cão de faro, a droga foi encontrada, em tabletes, no painel do veículo, cerca de 16kg de cocaína e 7kg de oxi. https://www.blogdojuniorribeiro.com/2022/06/prf-apreende-16kg-de-cocaina-e-7kg-de.html

Alguns trechos da decisão judicial, veja: 

“Verifica-se que a flagranteada NUBIA não possui antecedentes criminais e o flagranteado ANTONIO possui apenas um registro da contravenção de perturbação do trabalho o sossego alheio, não se tratando de outro tráfico e nem de delito com violência ou grave ameaça”.

“Os autuados possuem residência fixa, podendo ser encontrados no curso de eventual ação penal. Portanto, é incabível a prisão em razão da ordem pública pela baixa periculosidade dos agentes e por não haver indícios da possibilidade de reiteração criminosa”.

“Destaca-se que a flagranteada NUBIA possui filhos crianças e adolescentes, devendo ser considerada a Resolução nº 369/2021 do CNJ. Apesar de constar que o flagranteado ANTONIO possui 03 filhos, não foi mencionado se são crianças ou adolescentes. É desproporcional manter a prisão cautelar que é medida mais drástica, havendo condições pessoais favoráveis para a imposição de outras medidas cautelares”.

“Diante do exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA E COM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos do art. 310, inciso III, do CPP, com a imposição de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em favor dos nacionais ANTONIO MAGNO MARQUES DOS SANTOS, nascido em 30/06/1982, residente na Rua Trigésima Quinta, 461, Piracana, ITAITUBA/PA; e NUBIA FEITOSA DE SOUSA, nascida em 22/12/1991, residente na Rua Vigésima Quinta, 782, Bela Vista, ITAITUBA/PA”.

Medidas cautelares de:

1) Comparecimento mensal no Juízo.
2) Manutenção de endereços atualizados e comparecimento a todos os atos do processo.
3) Não mudarem de endereço nem se ausentarem da comarca de residência em prazo superior a 8 (oito) dias sem autorização judicial.
4) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
5) Proibição de acesso ou frequência a bares e locais similares, bem como de locais de venda de drogas ilícitas.


FONTE: JUNIOR RIBEIRO E PRF


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