Dorothy Stang foi executada a tiros em 12 de fevereiro de 2005...
O desembargador convocado do STJ Adilson Macabu negou concessão liminar de ordem de habeas corpus (HC 224797) impetrada em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang. Galvão teve prisão preventiva decretada após a interposição de apelação criminal contra a sentença condenatória.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os impetrantes arguiram que Regivaldo Galvão respondeu o processo em liberdade, além de comparecer a todos os atos processuais durante a instrução e o julgamento pelo tribunal do júri.
Por tais motivos, alegam que o TJ/PA não poderia ter decretado sua prisão, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Na visão dos impetrantes, a ordem não está fundamentada tampouco há “fato novo” para justificá-la.
Decisão – Relator da matéria, Macabu ponderou que o habeas corpus não examina culpa ou inocência do paciente (o fazendeiro), visto que foi julgado pelo júri, onde há previsão constitucional da soberania dos veredictos. No caso concreto, o julgador entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, como a coação ilegal e o abuso de poder evidente, ou a plausibilidade do direito invocado e risco da demora.
De outro modo, Adilson Macabu explanou sobre a necessidade de atenção quanto à forma que o crime foi cometido: “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato este confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri”, decidiu.
Além da periculosidade, o TJ/PA fundamentou o decreto de prisão preventiva do réu em razão de sua condição financeira para fugir. Prosseguiu o ministro do STJ a sua manifestação: “na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”.
Ao encerrar sua decisão de não conceder o pedido liminar de concessão de ordem, Adilson Macabu destacou que a decisão da corte paraense está em conformidade com o entendimento da Quinta Turma do STJ. O mérito do habeas corpus será apreciado, em data não definida, pelo colegiado da corte superior.
Histórico – Dorothy Mae Stang era uma missionária norte-americana naturalizada brasileira. Chegou ao Brasil em 1966 e começou suas atividades ligadas à Pastoral da Terra no Maranhão. Chegou à Amazônia na década de 70, onde se destacou pela luta pela reforma agrária.
A religiosa foi asssassinada em 12 de fevereiro de 2005, aos 73 anos, em Anapu (PA). Dorothy Stang foi atingida por seis tiros, um deles na cabeça. Regivaldo Pereira Galvão é acusado de ter contribuído com R$ 50 mil para a contratação da morte de Dorothy Stang.
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