Entenda qual será o efeito caso os votos do vereador Peninha (PMDB) seja
validado pelo TSE.
A grande discussão sobre o destino dos 1.137 votos recebido pelo
vereador Peninha (PMDB), que aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral,
pois o mesmo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, nas rodas e nas repartições
públicas e na mídia local, foi grande repercussão. E principalmente quem vai
dançar:
Veja,o que acontecerá, caso votos do Peninha seja liberado pelo TSE.
Primeiro é preciso conhecer o sistema proporcional. Baseado em cálculos
matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido
ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza
um voto para a legenda que ele representa, para que seja definida a quantidade
de vagas a que o partido ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada a
legenda, a mais vagas nas câmaras municipais ela tem direito, sendo preenchidas
essas vagas pelos candidatos mais votados da representação.
A definição das proporções é delimitada por “quocientes” matemáticos
básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral,
que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir
da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o
número de assentos de cada sigla no legislativo.
O Quociente Eleitoral (QE) é definido pelo número de votos
válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos,
dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à direita da
vírgula. Assim, se cidade de Itaituba com 15 vagas para vereador, onde com
acréscimo dos 1.137 votos do Peninha, passaria ter 49.348 votos válidos,
o quociente eleitoral será igual a 3.289. Portanto, para concorrer a uma
vaga o partido deve ter mais votos que o número do quociente eleitoral.
TABELA VOTOS POR PARTIDO E COLIGAÇÃO:
QUOCIENTE ELEITORAL (QE)
|
|
Partido/coligação
|
Votos nominais + votos de legenda
|
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
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8.217
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
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8.953
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
4.685
|
PRB
|
1.026
|
PT / PMN
|
11.258
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
15.209
|
Votos em branco
|
0
|
Votos nulos
|
0
|
Vagas a preencher
|
15
|
Total de votos válidos
(conforme a Lei n. 9.504/97) |
49.348
|
Já o Quociente Partidário (QP) é definido pela quantidade de votos
válidos do partido ou coligação dividida pelo quociente eleitoral. Assim,
seguindo, apenas as coligações PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC. PP/PMDB/DEM/PTdoB, PR/PSB/PV/PRP/PCdoB,
PT/PMN e PTB/PPS/PSDB/PSD a têm direito a assentos no legislativo,
divididos segundo a proporção de votos. Agora, segundo a tabela abaixo, as
coligações citadas elegeram respectivamente o numero de vaga sendo os mais
votados a donos dessas vagas.
TABELA DE VAGAS POR QP:
QUOCIENTE PARTIDÁRIO (QP)
|
||
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Candidatos
|
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
|
QP = 8.217/ 3.289 = 2,4983277
|
2
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
QP = 8.953 / 3.289 = 2,7221039
|
2
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
QP = 4.685/ 3.289 = 1,4244451
|
1
|
PT / PMN
|
QP= 11.258/ 3.289 = 3,4229249
|
3
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
QP = 15.209 / 3.289 = 4,6242018
|
4
|
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP)
|
12
|
Nesse cálculo, contudo, três vagas ficam como sobra eleitoral. Para
preenchimento dessa sobra, outro cálculo é aplicado. É necessário dividir o
número de votos do partido ou coligação pelo quociente partidário mais um (1),
e a representação com a maior média leva a primeira vaga.
TABELA = PRIMEIRA SOBRA:
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
|
||
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+1) = 2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+1) = 2.984
|
2.984
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+1) = 2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+1) = 2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1) = 3.041,8
|
3.041
|
Preenche a primeira sobra
|
Coligação
PTB/PPS/PSDB/PSD
|
Dessa maneira, a primeira vaga da sobra eleitoral é preenchida pelo
candidato da coligação PTB/PPS/PSDB/PSD. Nesse caso, o vereador Dadinho
Caminhoneiro (PPS) . Para a segunda vaga, é somado o número de vagas
preenchidas com a sobra ao quociente partidário da sigla (QP + Número de vagas
preenchidas na Sobra Eleitoral + 1). Esse cálculo do número de votos divido
pela adição de um (1) e do número de vagas preenchidas ao quociente partidário
é repetido até o preenchimento de todas as vagas.
TABELA = SEGUNDA SOBRA:
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
|
||
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+0+1) = 2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+0+1) = 2.984
|
2.984
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+0+1) = 2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+0+1) = 2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1+1) = 2.534,8
|
2.534
|
Preenche a segunda sobra
|
Coligação
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Nesse exemplo, a segunda vaga fica com a Coligação PP/PMDB/DEM/PTdoB,
que a destina ao candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos
três eleitos pelo quociente partidário) nessa caso, o vereador Cebola (PP)
fica com essa vaga.
TABELA = TERCEIRA SOBRA:
SOBRA ELEITORAL (MÉDIA)
|
||
Partido/coligação
|
Cálculo
|
Resultado
|
PDT / PSC / PSDC / PHS / PTC
|
Média = 8.217 / (2+0+0+1) = 2.739
|
2.739
|
PP / PMDB / DEM / PT do B
|
Média = 8.953 / (2+0+1+1) = 2.238
|
2.238
|
PR / PSB / PV / PRP / PC do B
|
Média = 4.685 / (1+0+0+1) = 2.342,5
|
2.342
|
PT / PMN
|
Média = 11.258/ (3+0+0+1) = 2.814,5
|
2.814
|
PTB / PPS / PSDB / PSD
|
Média = 15.209 / (4+1+0+1) = 2.534,8
|
2.534
|
Preenche a terceira sobra
|
Coligação
PT / PMN
|
Na terceira sobra, a vaga fica com a Coligação PP/PMN, que a destina ao
candidato com mais votos seguinte (o mais votado depois dos três eleitos pelo
quociente partidário) nesse caso, o candidato João Paulo (PT) fica com
essa vaga.
Portanto, quem sai é o vereador Manuel Dentista (PTC), da coligação
PDT/PSC/PSDC/PHS/PTC, casos os votos do vereador Peninha seja validado.
Fonte: FATO ITB
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