Decisão atende a pedido do MPF, em ação que foi iniciada, originalmente, pelo sindicato dos motoristas de caminhão.
A Justiça Federal em Belém ordenou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) paralise o procedimento para concessão da Ferrogrão, projeto de ferrovia que deve afetar comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas entre o Mato Grosso e o Pará. A determinação foi expedida no último dia 24 de outubro pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça em Belém.
A Justiça Federal em Belém ordenou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) paralise o procedimento para concessão da Ferrogrão, projeto de ferrovia que deve afetar comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas entre o Mato Grosso e o Pará. A determinação foi expedida no último dia 24 de outubro pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça em Belém.
Para o juiz, é “temerária a continuidade do processo para concessão, diante da possibilidade concreta de que o ‘diagnóstico ambiental’, na forma em que se encontra, sirva de base para outros estudos ou para o próprio licenciamento ambiental, contaminando todo o processo com seus vícios de conteúdo”.
O diagnóstico apresentado tem falhas consideradas graves pela Justiça, como omissão das comunidades quilombolas afetadas e cópia de trechos de estudos feitos para as hidrelétricas da bacia do Tapajós. O relatório “Diagnóstico Ambiental”, apresentado pela ANTT, tem outros problemas apontados na decisão judicial: utilizou imagens do Google Earth como ferramenta de diagnóstico, deixou de realizar estudos técnicos prévios essenciais, não trouxe entrevistas com moradores, não levantou vestígios culturais e arqueológicos no traçado da ferrovia.
A ação contra a Ferrogrão foi proposta inicialmente pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Mato Grosso. Como a entidade não tem legitimidade legal para questionar o procedimento da ANTT, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu para integrar o processo no polo ativo, ou seja, passou a ser titular da ação judicial. O juiz aceitou, retirou o sindicato do processo e concedeu a liminar.
Além de suspender o procedimento de concessão, o juiz notificou os estados do Pará e Mato Grosso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para se manifestarem se querem fazer parte do processo judicial.
A decisão ordena que seja feito um novo diagnóstico ambiental na área afetada, entre os municípios de Sinop (MT) e Itaituba (PA) e, até lá, todos os procedimentos da Ferrogrão ficam suspensos, inclusive as audiências públicas já realizadas.
Processo nº 1003317-65.2017.4.01.3900 - 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Veja a íntegra da decisão
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