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Justiça proíbe Celpa de efetuar cortes de energia para débitos anteriores a 90 dias
Decisão liminar concedida nesta quarta-feira (03) é relativa à primeira das três ações ajuizadas pela força-tarefa que investiga abusos da concessionária contra consumidores do PA.
A Justiça Estadual do Pará determinou nesta quarta-feira (3) que a Celpa, concessionária de energia que atende o estado, não efetue cobranças nem corte de fornecimento de energia por dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias, ou seja, cobranças relacionadas a erros de leitura ou casos de desvio de energia que ultrapassem os três meses não podem ser cobrados, nesta nova decisão. Em nota, a Celpa informou que não foi notificada da determinação.

Segundo denúncias, cobranças muito superiores a este prazo eram inclusas em contas e os consumidores eram obrigados a pagar, sob ameaça de corte, o que também está agora proibido pela 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual de Belém. A decisão também proíbe a empresa de efetuar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e que informe os métodos de cálculo para as cobranças.

Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar da 9ª Vara Cível e Empresarial, que atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses.

A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.

Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.


Entenda o caso
Após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

O que elaga a Celpa
Em nota, a Celpa informou que "ainda não foi notificada, mas que tomou conhecimento do assunto através de publicações na imprensa.

A Celpa analisará a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a decisão.

A Celpa reafirma que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor".

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