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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaituba – CDMCA em parceria com a Secretária Municipal de Assistência Social – SEMDAS, está realizando uma formação para conselheiros tutelares e conselheiros de direito da criança e adolescente. A formação que está acontecendo na Escola Mão Cooperadora, 23 Rua, teve início na manhã desta quinta-feira, 12, e encerrará na sexta feira, 13. 

A formação temo com objetivo principal, fornecer conhecimento amplo necessário para o pleno exercício da função de conselheiro tutelar, que visa assegurar os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido no ECA. 
Está sendo repassado aos conselheiros sobre suas reais atribuições e competências, que eles possam contribuir para mudanças efetivas no atendimento à infância e juventude no município de Itaituba, também desconstruir o entendimento sobre o papel do Conselho Tutelar.
- A proposta de oferecer um encontro formativo aos Conselheiros Tutelares visa atender as recomendações já previstas nas legislações vigentes, bem como entender a importância de dar condições teóricas e práticas principalmente aos novos conselheiros tutelares que irão atuar na Política de Proteção dos Direitos da criança e do adolescente e principalmente com base na normativa legal.

- Pois, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.

- Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. 

Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

MODULO I – DIA 12 (09 AS 12HS)
Breve introdução da História do ECA
Características do Conselho Tutelar;
Funções do Conselho Tutelar;
Atribuições do Conselho Tutelar;
Rotina do Conselho Tutelar: Relato de Experiencia;
Registros, Encaminhamentos e Fluxograma.
Facilitador(a): A definir

MODULO II– DIA 12 (14 AS 17HS)
Tipificação dos Serviços socioassistencial; 
Organização da rede de serviço socioassistencial;
Facilitador(a): Ilamar Dias – SEMDAS

MODULO III– DIA 13 (09 AS 12HS)
Atribuições do Ministério Público;
Lei da Escuta Nº 13.431/17.
Sistema de Garantias de Direitos;
Facilitador: Dr. Ítalo Costa Dias
Promotor de Justiça

MODULO IV – DIA 13 (14 AS 17HS)
Qual a importância do CMDCA
Atribuições do CMDCA;
Relação do C.T com o CMDCA
Facilitador (a): Jesielita Gouvea - CMDCA
    Relação Interpessoal; Ética/Redes Sociais
Teste com possíveis situações (problematização)
Facilitadora: Tainara Aguiar – CRAS Avaliação e Encerramento.

Fonte: Junior Ribeiro e CMDCA 

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