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Após uma luta judicial, o santareno que foi preso acusado de roubo em Recife, capital de Pernambuco, em 2018, conseguiu ser inocentado do crime. Apesar de estar em liberdade desde julho de 2019, o pedreiro Daniel Rego da Cunha ainda lutava na Justiça para provar sua inocência. Natural de Santarém, no oeste do Pará, ele alegou e provou que nunca saiu do estado.

De acordo com o titular da 3ª Vara Criminal de Recife, foi determinada que seja feita a retificação do nome do acusado de Daniel Rego da Cunha, por ele ter sido denunciado indevidamente. Daniel ficou um mês e quatro dias dividindo com outros 19 homens uma cela de poucos metros no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura. Para ele, o tempo demorou a passar e chegou a pensar que a família havia lhe virado às costas.

Muito difícil, difícil mesmo. Eu não comia, não dormia. Depois que eu fui preso não sabia mais de nada sobre o que estava acontecendo”, disse o pedreiro.

O casamento de Daniel precisou ser remarcado devido à prisão, mas aconteceu no mês de setembro no Projeto “Viva a Vida” da TV Tapajós. A esposa do pedreiro, Samari de Jesus, luta para que o marido supere os traumas do cárcere.

As pessoas julgavam sem conhecer, sem saber de fato o que estava acontecendo. Então, só a família e pessoas envolvidas sabiam. Provar isso agora é a melhor coisa tendo um papel que prova que ele é inocente mostrar para as pessoas que o julgaram que ele é inocente”, contou Samari de Jesus.

O crime: O assalto do qual o pedreiro paraense foi acusado de ter participado ocorreu no dia 8 de junho de 2018, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Foram levados R$ 2 mil em dinheiro, R$ 25 mil em cheques e um cordão de ouro. A vítima do roubo reconheceu o motociclista que ajudou o assaltante a fugir, através de uma foto em documento que tinha os dados de Daniel. Mas de acordo com a defesa, a foto era de outra pessoa.

Quase um ano depois do crime, o pedreiro foi preso dentro da 16ª Seccional de Polícia Civil em Santarém enquanto se apresentava por ter recebido intimação por conflitos agrários, o qual não tinha validade.

A liberdade provisória sem pagamento de fiança foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 1º de julho de 2019 e cumprida no dia seguinte, em resposta ao pedido feito pelo advogado de Daniel logo após a prisão.

Medidas cautelares: Naquela ocasião, de acordo com o Tribunal de Justiça, a liberdade provisória foi concedida pelo juiz Laiete Jatobá Neto, da 3ª Vara Criminal da Capital, com medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de residência sem comunicar à Justiça. Na decisão, o juiz argumentou que Daniel é réu primário e que não tramitam feitos criminais em seu desfavor, além de que “no caso concreto, não houve prisão em flagrante. Houve apenas reconhecimento fotográfico levado a efeito perante a autoridade policial no ano de 2018, indício [...] que se revela fragilizado pela sua própria essência [...]", escreveu o magistrado.

Fonte: G1-SANTARÉM 


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