O DNIT- Departamento de Infraestrutura e transporte, através de seu advogado Leonardo Licio do Couto, entrou na Justiça federal no dia (02) de outubro, sexta-feira, com o pedido de reintegração de posse da área onde a mais de 60 horas está sendo interditada em forma de protesto pelos índios da etnia Munduruku e Kayapó. Trata-se de pedido de concessão de medida liminar solicitada em regime de plantão judiciário, sem necessidade de oitiva prévia da parte adversa, em virtude da manifesta ilegalidade na ocupação da rodovia e do imenso prejuízo social e financeiro decorrente do bloqueio da via pública.
A ajuizou ação de reintegração de posse em face de INDÍGENAS DA TERRA INDÍGENA MUNDURUKU, e pessoas incertas e não conhecidas, com pedido liminar consistente na expedição de mandado de reintegração de posse para o desbloqueio da Rodovia BR 163/PA e Rodovia BR 230/PA, próximo à comunidade denominada Vila Campo Verde, no entroncamento com a Rodovia 230/PA.
O DNIT alega em seu pedido de reintegração que vem realizando serviços de manutenção rodoviária em praticamente toda a extensão das Rodovias BR-163/PA e BR-230/PA, visando à sua preparação estrutural para a iminência do período chuvoso, sendo certo que a interrupção da rodovia efetuada pelos indígenas e garimpeiros irá certamente impactar no cronograma da execução dos serviços, haja vista a iminência do início da estação chuvosa.
Por tanto neste último domingo (04) foi concedido pela Subseção Judiciária de Itaituba através da Juíza Federal de Plantão Lorena de Sousa Costa, A MEDIDA LIMINAR de reintegração de posse requestada, autorizando que a requerente, com o auxílio da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal adote as medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e ao desbloqueio da Rodovia 163/PA e 230/PA, ocupada irregularmente pelos indígenas, na altura do Km 673 da BR-163/PA e altura do Km 1008 da BR230/PA - próximo à comunidade denominada Vila Campo Verde, no entroncamento com a rodovia BR-230; e dos demais já bloqueados, quando do cumprimento da tutela, principalmente visando à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes dos movimentos, que porventura venham a posicionar-se no local em questão.
Foi concedido também, A MEDIDA CAUTELAR a fim de evitar novos conflitos (bloqueios) e determinar que os requeridos se abstenham de obstruir ou dificultar a passagem de veículos ou pedestres, em quaisquer trechos e sentido da BR-163/PA e 230/PA, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O documento judicial também ordena que a Polícia Federal para que providencie, da forma mais adequada, a desobstrução da Rodovia Federal – BR – 163 e 230, no prazo de 24h as medidas adotadas e, em 48h, quanto ao cumprimento da determinação de desocupação. Assista em nossos telejornais/ Balanço Geral 11:50/ Cidade Alerta 18h e também em nosso Facebook TV Itaituba HD.
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