O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) oferece, a partir desta segunda-feira (11), a versão digital do Certificado de Registro de Veículo (CRV). A medida obedece à Resolução n° 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida desde 15 de dezembro de 2020. A documentação tem o mesmo valor legal do impresso em papel moeda, que ainda continuará valendo para quem já o possui, e será expedido exclusivamente no formato eletrônico para os veículos adquiridos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. A adequação do sistema para o novo formato faz parte do processo de digitalização do Detran, informa o diretor de Tecnologia e Informática, Haroldo Alencar. “O Detran, por orientação do governo do Estado, vem trabalhando essa transformação digital dos seus serviços. Trabalhamos para transformar processos que estão de forma manual em informatizados. Caso já esteja informatizado, buscamos trazer para uma plataforma mais acessível”, acrescenta.
No ano passado, além do formato digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento de Trânsito adotou exclusivamente a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Marcelo Guedes, diretor-geral do órgão, explica que o formato digital do CRV é mais uma forma de adequar os serviços prestados a novas tecnologias. “As versões digitais desses documentos buscam a informatização dos processos do órgão, que sempre foram muito voltados para papel e trabalho manual. Essas mudanças visam trazer mais agilidade à prestação dos serviços do Detran. Agora, todos os documentos de veículos são exclusivamente em formato digital”, garante o gestor.
Procedimentos - A principal mudança para a versão eletrônica do Certificado está na desvinculação do Documento Único de Transferência (DUT). Agora, quando o proprietário vender o veículo, terá de solicitar ao Detran a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Após o preenchimento dos dados necessários ao processo, os procedimentos para a finalização continuam sendo o reconhecimento em cartório e a comunicação da venda do veículo — que pode ser realizada de forma presencial ou nos próprios cartórios listados no site do órgão.
Os portadores do CRV físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, poderão utilizá-lo apenas mais uma vez, em caso de venda do veículo. Caso ocorra a necessidade da retirada da segunda via do documento físico, será necessário solicitar o atendimento ao Detran para obter o documento, já no formato digital, e também a ATPV-e, caso o proprietário queira transferir o veículo.
O CRV-e estará disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), além de poder ser acessado pelo site do Detran ou no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). (Colaboração de Esther Pinheiro).
Fonte: Agência Pará
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