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A Promotoria de Justiça de Itaituba conseguiu realizar 18 acordos de não persecução penal (ANPP), todos no último dia 6 de abril, recolhendo R$ 148.062,30 que serão destinados a projetos sociais na comarca. Os acordos foram propostos por meio dos promotores de Justiça Alan Johnnes Feitosa e Mariana Macedo Dantas, e homologados pela Vara Criminal de Itaituba. O ANPP soluciona conflitos de menor gravidade na esfera criminal, de forma rápida e consensual.

Nos casos de Itaituba, as audiências foram presididas pelo juiz Jacob Arnaldo Campos Farache, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 3ª Vara Criminal. Com o acordo de não persecução penal (ANPP) o MPPA deixa de denunciar os responsáveis pelo delito a Justiça, evitando processos judiciais que demorariam, em média, de três a cinco anos para serem finalizados, sendo que nesse período a pessoa estaria em liberdade e sem cumprir punição proporcional.

O acordo de não persecução penal foi regulamentado pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal, com a Lei 13. 964/2019 (Pacote Anticrimes). É uma transação a ser proposta pelo Ministério Público em procedimentos criminais, em casos que não sejam de arquivamento e quando o investigado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos.  A solução consensual ocorre também na esfera extrajudicial, sendo chamada de “justiça negociada”.

Na homologação são firmados compromissos, entre os quais o pagamento de prestação pecuniária, cujos valores serão destinados pelo Juízo de Execuções, de preferência a entidades públicas e de interesse social de Itaituba.

Texto: Ascom- MP
Imagem: Site Rota Jurídica 

 


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