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Foi sancionada, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor em 12 de abril..

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH: A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha: Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. 

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Exames toxicológicos: É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Recall: A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo

Cadastro positivo: Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito: Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Penalidade de advertência: Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis: Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples. Confira na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/945328974/lei-14071-20

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