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No sábado, 29/01/22, por volta das 11hs20min, a Polícia Rodoviária Federal, em abordagem de rotina na altura do km 626 da BR 163, na cidade Trairão, observou uma motocicleta HONDA BIZ C100 ES de ano/modelo 2005/2005, de cor PRETA, sem placa, estacionada em frente a uma moto peças, quando se realizou a abordagem. No momento em que foi realizada a consulta do motor nos sistemas da PRF, a equipe constatou que havia um registro de furto ocorrido na cidade de Paragominas/PA no ano de 2005. Desta feita, em tese, diante do crime de receptação, os condutores, bem como o veículo, foram conduzidos até a delegacia de Polícia Civil de Trairão e apresentados diante da autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
Já em Itaituba por volta das 19hs30min, a Polícia Rodoviária Federal estava em deslocamento na Av. Getúlio Vargas. Nesse momento, o condutor de um Chevrolet Ônix branco, ao visualizar a viatura da PRF, empreendeu fuga. Após acompanhamento tático, o condutor foi abordado pela equipe, momento em que iniciaram-se os procedimentos de identificação veicular e do condutor. No procedimento de identificação veicular, percebeu-se que os elementos identificadores do veículo estavam alterados. Por isso, fez-se necessária uma identificação mais aprofundada. Assim, a equipe identificou os elementos identificadores originais, e encontrou o número chassi original, o qual remetia a um veículo que havia um registro de roubo ocorrido na cidade de Fortaleza/CE em novembro de 2017. 
O veículo pertencia a uma deficiente física, que relatou que foi abordada por dois homens armados e teve além do carro, seus pertences e documentos roubados, inclusive seus equipamentos de deficiente físico. Desta feita, em tese, diante do crime de receptação, o condutor, bem como o veículo, foram conduzidos até a delegacia de Polícia Civil de Itaituba e apresentados diante da autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.  Não foi necessário o uso de algemas, em razão da ausência dos requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.

Fonte: Junior Ribeiro e PRF 




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