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APREENSÃO DE MADEIRA NATIVA ILEGAL: A Polícia Rodoviária Federal, por meio de denúncia anônima, abordou uma carreta Volvo FH/540, cor vermelha, transportando aproximadamente 35m³ metros cúbicos de madeira nativa serrada.Ao solicitar as guias ambientais e a nota fiscal da carga o condutor informou que não possuía nenhuma documentação da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411. Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98: "quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente." 
A princípio, não foi feito uso de algemas no condutor visto que não apresentou requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016. O veículo e a carga de madeira foram retidos e serão encaminhados ao órgão ambiental competente.

Local: BR-230, Transamazônica. Itaituba-PA. 
Polícia Rodoviária Federal, 10 de junho de 2022 às 23h. 

Fonte: Junior Ribeiro e PRF 


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