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O artigo 148 do Código Penal, que tem como objetivo garantir a livre locomoção das pessoas, descreve a conduta criminosa como o ato de privar alguém de sua liberdade através de sequestro ou cárcere privado. A pena prevista para esse delito é de 1 a 3 anos de reclusão. No entanto, caso a vítima sofra dano físico ou moral em razão do confinamento, a pena aumenta para 2 a 8 anos.

Esse foi justamente o crime do qual uma moradora de Belém, que o DOL optou por preservar nome e imagem, afirmou ter sido vítima na última sexta-feira (23), quando dois homens a sequestraram no momento em que saía de casa, no conjunto Providência, no bairro de Val-de-Cans. Na ocasião, dois suspeitos que estavam em um carro obrigaram a mulher a entrar no veículo. Usando uma arma de fogo e uma faca, eles ameaçaram a vítima, a assediaram sexualmente e ainda a fizeram escolher entre levar um tiro na mão ou ter a cabeça raspada.

“O cano da arma estava na minha cabeça e o motorista do carro também colocava a mão para trás passando uma faca pelo meu corpo. Eram somente dois homens. Um dirigia e o outro ficou no banco de trás e eu deitada no colo dele, com uma venda nos olhos. Em determinado momento, eles perguntaram se poderiam atirar na minha mão ou cortar meu cabelo. O resultado foi a minha autoestima no chão”, narrou a vítima.

Ela diz que toda a violência sofrida ainda é consequência da mudança de emprego e por causa de um boletim de ocorrência feito há um mês contra uma antiga empregadora. Segundo ela, a decisão de se transferir para outra empresa foi motivada pelas humilhações e assédios que teria sofrido em uma clínica de podologia. Apesar do medo, ela utilizou as redes sociais para pedir que o caso seja solucionado e que a justiça seja feita em relação à violência sofrida por ela e pela família.

Fonte: Dol

Imagem: Reprodução via Redes sociais


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