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Nesta terça-feira,31/10/2023, a Polícia Rodoviária Federal realizava uma fiscalização na BR163, no km 980, quando avistou um caminhão transportando 45 metrôs cúbicos de madeira serrada.

De acordo com o motorista, a Madeira era de espécie Massaranduba, e ao ser questionado sobre a guia ambiental e nota fiscal da carga, o motorista disse que não possuía a documentação da mesma, entrando em dissensão com a Resolução CONAMA n•411.

Com isso, foi feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, que diz: "quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente."

O condutor do veículo e o dono da carga foram liberados, o caminhão e o veículo foram apreendidos e direcionados ao órgão ambiental competente para devidos procedimentos.


Fonte: Polícia Rodoviária Federal de Santarém-PA

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