Um vídeo que está circulando em Itaituba, chama atenção pela violência, onde um pai, foi flagrado agredindo seu filho menor de 05 anos de idade, em uma residência, localizada no Residencial Wirland Freire, (km05), em Itaituba, no sudoeste do estado. O caso já foi comunicado ao Conselho Tutelar do município e na Delegacia de Polícia Civil, especializada em atendimento a criança e o adolescente.
Segundo informações, o vídeo foi gravado na quinta feira,15/02/24, pela mãe da criança, esposa do agressor, que posteriormente apagou o vídeo, e, no domingo, 18/02/24, foi encontrado pela avó materna das crianças na lixeira do celular da sua filha, e nesta segunda feira, 19, o caso foi denunciado na polícia civil.
No vídeo, ELOÃ WAGNER DA SILVA, aparece de posse de um cinto, agredindo com violência extrema seu filho de 05 anos de idade, que cai em um colchão, chora bastante, em seguida sai correndo, sem qualquer interferência da mãe.
Após a avó das crianças tomar conhecimento da agressão, questionou a filha e ao genro da agressão violenta, onde houve uma discussão entre eles, em seguida SARA EMILI e ELOÃ WAGNER, pegaram os filhos, (o menino vitima de 05 anos, e uma menina de 09 meses), e deixaram a casa, em rumo ignorado.
Na tarde desta segunda feira, 19, a conselheira Tutelar; Klesimony Leal, acompanhada de uma guarnição da Policia Militar de Itaituba, foram em alguns endereços a procura do casal, mas até o fechamento desta reportagem não foram encontrados, deverão ser intimados para comparecer a delegacia e prestar esclarecimento sobre o fato.
VEJA O VIDEO AQUI: https://www.instagram.com/p/C3iuA8PgXrV/
O que é o ECA resumido? O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família,
O que o ECA diz sobre agressão? A Lei 8.069/90 também prevê crime relacionado aos maus tratos, ao prescrever, no art. 232, que “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” é crime. Na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (que define os crimes de tortura e dá outras providências).
Fonte: Junior Ribeiro
Postar um comentário
Se identifique e deixe seu comentário com responsabilidade!!!