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Richard Rodrigues Colares, de 25 anos, vulgo “Julião”, natural de Aveiro, PA, que matou seu colega; Kendrio Lucas Fernandes Dos Santos, usando uma faca de serra, desferindo uma facada na altura do peito da vítima, na madrugada de domingo, 05/11/23, por volta 04hs30min, na cidade Aveiro, no sudoeste do estado, sendo preso em flagrante, passou uma audiência de custodia na sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba/PA, nesta segunda feira, 06/11/23, onde foi liberado pela justiça e vai cumprir medidas cautelares. 
(Kendrio Lucas Fernandes Dos Santos - vitima)

A liberação do assassino revoltou a família da vitima que pede justiça, todos estão revoltados com a liberação do mesmo, que não ficou nenhum dia preso, a família pretende fazer um protesto para tentar reverter a decisão judicial, a tia da vitima disse a nossa reportagem, “pelo amor de Deus, como pode a justiça liberar esse assassino, ele matou meu sobrinho, não ficou nenhum dia preso, queremos justiça”. 


Segundo apurou a nossa reportagem, a liberação de Richard Rodrigues Colares, de 25 anos, vulgo “Julião”, foi porque, o mesmo réu primário, (não tem passagem pela polícia), tem residência fixa, e teria cometido o crime sem a intenção de matar o colega, podendo ser enquadrado pelo crime culposo, (Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado), com isso o Ministério Publico pediu a liberdade do mesmo, corroborada pela defesa, sendo assim o juiz proferiu sua decisão de libera-lo, com medidas cautelares, veja: 

Parte da decisão judicial: 

“MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Favorável à homologação do flagrante e requereu a liberdade provisória e aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Registrados em mídia anexa.

‘Ante o exposto, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE do custodiado e FIXO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, sem fiança, com fundamento nos arts. 282, 312, 313 e 316, 319 e 321, do Código de Processo Penal: I - OBRIGAÇÃO de comparecer perante o juízo competente, a cada dois meses, para justificar suas atividades e, inclusive, informar eventual mudança de seu endereço; II – PROIBIÇÃO de ausentar-se da comarca de Aveiro/PA por período superior a 8 (oito) dias sem prévias comunicação e autorização deste juízo; III - PROIBIÇÃO de manter qualquer espécie de contato com as testemunhas dos fatos tratados nestes autos por quaisquer meios de comunicação; IV - PROIBIÇÃO de frequentar bares e estabelecimentos similares; e V - OBRIGAÇÃO de recolhimento domiciliar das 22h às 6h da manhã’.

FONTE: BLOG DO JUNIOR RIBEIRO 


















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